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54-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I54/VTI (3.a)-AC,

do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o túmulo de Garcia de Resende.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — A capela tumular de Garcia de Resende, bem como o Convento de Nossa Senhora do Espinheiro, em cuja cerca aquele primeiro imóvel se localiza, são propriedade privada, não se encontrando afectos ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).

2 — Ouvida a Direcção Regional de Évora do IPPAR, a mesma informou que a Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Sul, sita em Évora, já adjudicou obras de reparação da Capela de Nossa Senhora do Espinheiro, vulgarmente conhecida como capela tumular de Garcia de Resende, cuja execução se prevê seja concluída no mais breve espaço de tempo.

9 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ECONOMIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/VII (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o abuso de posição dominante das empresas cervejeiras.

Em resposta ao requerimento n.° 160/VTJ (3.°)-AC, de 17 de Dezembro de 1997, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre a prática de abuso de posição dominante das empresas cervejeiras, informamos o seguinte:

1 — Quanto à empresa UNICER — União Cervejeira, S. A., deram entrada na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência diversas queixas/exposições de empresas grossistas que distribuem os seus produtos, às quais, por diferentes razões invocadas pela UNICER, foi retirada a possibilidade de acesso directo aos seus produtos.

Após averiguações levadas a efeito sobre as queixas apresentadas e da análise efectuada do sistema de distribuição implantado pela UNICER, concluiu-se pela existência de práticas susceptíveis de infringirem o disposto no Decreto-Lei n.° 371/93, de 29 de Outubro, pelo que foi aberto o respectivo processo de contra-ordenação.

Encontra-se em curso a instrução do referido processo, findo o qual será elaborado o respectivo relatório final, que será remetido ao Conselho de Concorrência, para decisão, nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 371/93.

2 — Quanto à empresa CÉNTRALCER — Central de Cervejas, S. A., após a análise efectuada ao seu sistema de distribuição implantado, conclui-se pela existência de práticas susceptíveis de infringirem o disposto no Decreto-Lei n.° 371/93, pelo que foi aberto o respectivo processo de contra-ordenação. Finda a instrução do respectivo processo, será elaborado o relatório final, que será remetido ao Conselho de Concorrência, para decisão, nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 371/93.

3 — Nos termos do disposto no artigo 13.° do Decreto-

-Lei n.° 371/93, compete ao Conselho de Concorrência

decidir dos- processos relativos às práticas restritivas da concorrência.

20 de Fevereiro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 162/VII (3.*)-AC, dos Deputados Paulo Neves e outros (PS), sobre a instalação de uma linha de muita alta tensão entre os municípios de Silves e de São Brás de Alportel, no distrito de Faro.

Em resposta ao ofício n.° 14, de 5 de Janeiro de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, junto se envia a V. Ex.a, em anexo, a informação técnica elaborada pela Direcção-Geral da Saúde acerca da instalação de uma linha de muita alta tensão entre os municípios de Silves e de São Brás de Alportel, no distrito de Faro, numa perspectiva de saúde pública.

12 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

Dando cumprimento ao despacho de V. Ex.° exarado em 20 de Janeiro de 1998 no ofício n.° 354, de 12 de Janeiro de 1998, do chefe do Gabinete de S. Ex.a a Ministra da Saúde, sobre o assunto em epígrafe:

1 — A transmissão e distribuição de electricidade, quer para consumo doméstico quer industrial, faz-se através de linhas de alta tensão com corrente alternada de 50Hz/60Hz de frequência, dando origem a campos electromagnéticos com a mesma frequência.

Estes campos vão, portanto, situar-se na banda dos ELF (extremely low frequency).

Em virtude do incremento industrial e tecnológico deste século, o ser humano está submetido a efeitos de uma vasta gama de campos electromagnéticos.

Isto explica que nas últimas décadas tenha havido uma preocupação progressiva que tem incentivado numerosos estudos sobre os efeitos específicos que estes campos têm nos seres vivos.

A preocupação pública relativamente aos possíveis efeitos adversos sobre a saúde em casos de exposição crónica a campos electromagnéticos de ELF, que teve origem em estudos epidemiológicos efectuados nos Estados Unidos e Escandinávia, actualmente estende-se à maioria dos países desenvolvidos.

Não obstante a perfusão de estudos experimentais e epidemiológicos, não há respostas concludentes relativamente ao estabelecimento do binómio dose-efeito.

Esta dificuldade deve-se não só a fenómenos de sinergia entre estes campos e outros agentes físicos e químicos mas também a dificuldades de identificar de entre os parâmetros que caracterizam os campos, quais os mais associados aos riscos para a saúde. A estas dificuldades juntam-se ainda os muitos interesses económicos em jogo.