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14 DE MARÇO DE 1998

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Este entendimento foi igualmente expressado pelo presidente da Junta de Freguesia da Mina no. ofício que endereçou à Sub-Região de Saúde de Lisboa em 23 de Outubro de 1996, no qual reconhece ser também necessária, naquele local, uma farmácia, uma vez que, segundo refere, nem no referido bairro nem nos circundantes existe uma farmácia, sendo que a mais próxima fica a uma distância de cerca de 2,5 km.

Relativamente à abertura de nova farmácia no lugar de Carenque, esclarece-se que a mesma está condicionada à aplicação do regime estabelecido na Portaria n.° 806/87, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.° 513/92, de 22 de Junho, e Portaria n.° 325/97, de 13 de Maio, devendo a Junta de Freguesia, se assim o considerar, colocar directamente o problema à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa — cf. n.os I,° e 2o da Portaria n.° 806/87, de 22 de Setembro.

9 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/VII (3.°)-AC, apresentado pelo Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre

0 plano a médio prazo da União Europeia para o incremento das energias renováveis pelos Estados membros.

Em relação ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que:

1 — Existe já uma medida do Subprograma Energia respeitante à promoção do uso de energias renováveis. A medida n.° 2 trata de infra-estruturas de produção de energia através de fontes renováveis e tem como objectivos:

Aumento da comparticipação destas fontes no abastecimento energético nacional;

Limitação das consequências ambientais;

Modernização tecnológica dos agentes tecnológicos e das empresas portuguesas;

correspondendo a um total de 190 MW de potência instalada em mini-hidrícas e eólicas.

2 — O Ministério do Ambiente, através da DGA, faz parte do Subcomité de Acompanhamento deste Subprograma Energia, podendo adiantar-se que, embora não tenham sido totalmente atingidos os objectivos iniciais, a curto prazo se esgotam os financiamentos negociados.

3 — Foi lançada a iniciativa Plano de Acção dos Municípios fPAM), com o intuito de formar técnicos para avaliarem as potencialidades endógenas nos domínios energéticos, designadamente nos sectores das energias renováveis.

Tendo em vista minimizar o alastramento dos incêndios florestais e também dar um fim útil aos resíduos, decorre a construção de uma central de biomassa com a potência aproximada de 10 MV A perto da barragem da Aguieira.

Foi criada a ENERNOVA, uma empresa do sector empresarial do Estado, para projectar o lançamento de iniciativas também no sector de energias renováveis. Com o apoio desta empresa estão a ser edificados dois parques eólicos, cada um deles com uma potência de 10MVA.

4 — Relativamente ao III QCA, não há ainda um plano regional para o desenvolvimento energético, embora se encontre neste momento em negociações a globalidade do QCA, das quais naturalmente resultará a definição de estratégias.

Sugere-se, pois, o contacto directo com o gestor do Programa Energia, Sr. Engenheiro Hermínio Moreira, sendo o respectivo gabinete em Lisboa, na Avenida da República, 45, 8.°

15 de Fevereiro de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 153/VII (3.°)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre o subsídio para os pescadores da Figueira da Foz e da praia de Mira.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de comunicar a V. Ex.a que a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, relativamente ao assunto em epígrafe, informou:

As medidas de carácter social têm constituído uma preocupação permanente deste governo e, nessa linha, foi elaborado e entrou recentemente em vigor o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca, instrumento fundamental de salvaguarda dos direitos laborais dos pescadores. Ao mesmo tempo desenvolve-se, conjuntamente com a segurança social, um trabalho sobre o regime contributivo aplicado aos pescadores e, paralelamente, estuda-se a possibilidade de criação de um fundo de compensação salarial, por paralisação das embarcações em caso de intempérie.

Acresce que o sector da pesca tem actualmente ao seu dispor vários programas e regimes de ajuda que possibilitam a concessão de apoios financeiros, quer comunitários quer nacionais, não só a projectos de investimento como .também a medidas de carácter compensatório.

Nomeadamente, existem com apoios comunitários os Programas PROPESCA e IC PESCA, enquadrados no Regulamento (CE) n.° 2080/93, de 20 de Julho, e no Regulamento (CE) n.° 3699/93, de 21 de Dezembro, e com apoios exclusivamente nacionais os programas previstos no PIDDAC, que se enquadram nas Linhas Directrizes para o Exame dos Auxílios Estatais no Sector das Pescas e Aquicultura — JO. n.° C 260.

Os subsídios solicitados pelos pescadores da Figueira da Foz visam a compensação da perda de rendimentos que têm vindo a sofrer devido às más condições de mar, que os têm impedido de sair para a pesca. Trata-se de um tipo de subsídio não contemplado na regulamentação anteriormente referida, não podendo, assim, ser concedido no âmbito dos apoios existentes para o sector da pesca, por falta de enquadramento. (V. o n.° 2.2.2 — Auxílios à suspensão temporária de actividades de pesca das Linhas Directrizes para o Exame dos Auxílios Estatais no Sector das Pescas c Aquicultura — JO, n.° C 260.)

13 de Fevereiro. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.