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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Embora existindo já programas concretos destinados à área da educação, como é o caso do PRODEP, a gestão das verbas do FSE tem constituído uma competência exclusiva do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade esclarecimentos relativos a esta matéria, nomeadamente:

a) Pretende o Ministério do Trabalho e da Solidariedade criar um maior número de programas destinados à área da educação; ou

b) Instituir em conjunto um sistema de gestão bipartida entre ME e MTS?

c) A confirmar-se a maior afectação de verbas à educação, seriam diminuídas as verbas destinadas aos eventuais centros de formação profissional quer de gestão directa quer participada?

d) No domínio das verbas para a formação profissional no quadro do Fundo Social Europeu tem-se verificado a completa utilização de fundos?

e) A confirmar-se a gestão conjunta entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade pretendem-se realizar essas alterações no âmbito do actual Quadro Comunitário de Apoio ou num eventual novo Quadro Comunitário?

Requerimento n.a 486/VII (3.8)-AC de 30 de Março de 1998

Assunto: Criação do Fundo de Garantia Salarial. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PDS).

Consta do Programa do Governo a criação de um Fundo de Garantia Salarial para prover à cobertura de situações delicadas de trabalhadores, em face de processos de falência de empresas donde derivem situações de desemprego.

Foi já publicamente referido que um diploma dessa natureza estaria em discussão em sede de concertação social.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que sejam remetidos eventuais estudos que tenham levado à elaboração desta proposta.

Requerimento n.9 487A/II (3.9)-AC de 1 de Abril de 1998

Assunto: Acesso à formação profissional por grandes deficientes.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Os deficientes em geral e, em especial, os grandes deficientes enfrentam inúmeros obstáculos no seu percurso educativo, tendo muitas vezes dificuldade em terminar a escolaridade obrigatória.

Nesta situação, e garantindo sempre a prioridade à escolarização, é justo que lhes sejam oferecidas alternativas de formação, nomeadamente no campo profissional, que lhes permitam ter maiores possibilidades de inserção na sociedade.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe dos mecanismos existentes para que òs deficientes tenham acesso à formação profissional, nomeadamente nos casos de impossibilidade de conclusão da escolaridade obrigatória.

Requerimento n.9 488A/II (3.a)-AC

de 1 de Abril de 1998

Assunto: Condições de funcionamento da Faculdade de

Belas-Artes da Universidade do Porto. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Na Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto são conhecidas diversas insuficiências de funcionamento que condicionam a correcta formação dos alunos dessa instituição.

Desde logo a sobrelotação faz com que o número de alunos seja excessivo para o espaço disponível na faculdade com consequências ao nível da qualidade de ensino mas também no que diz respeito à segurança e à saúde de docentes e discentes. É o que acontece na pintura, onde a não existência de condições para a renovação do ar faz com que muitos alunos tenham já sofrido problemas respiratórios; mas, também na escultura onde a saúde c a segurança de todos são ameaçadas pela inadequação das instalações.

No que diz respeito a material informático para utilização dos alunos, os computadores que existem são poucos e desactualizados, inviabilizando a aprendizagem em algumas áreas como é o caso do Design Gráfico assistido por computador.

Por outro lado, verifica-se a ausência de professores em cadeiras como Antropologia, Sociologia e Desenho II, que afectam 16 turmas. Para além disso a generalidade das cadeiras não tem programas ou tem-nos desactualizados cm relação à realidade das áreas a que se referem.

Finalmente, regista-se o abandono do Museu da Faculdade, remetido para uma sala desajustada e sem utilização, enquanto as obras que constituem o espólio da Faculdade estão incorrectamente armazenadas e a deteriorar-se irremediavelmente.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação que me informe das medidas a tomar em relação às situações descritas.

Requerimento n.9 489A/I1 (3.8)-AC

de 1 de Abril de 1998

Assunto: Situação dos trabalhadores do Hospital do Conde de Ferreira.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Tendo conhecimento da alteração prevista para o Hospital do Conde de Ferreira, são justificadas as preocupações com o futuro dos trabalhadores desta instituição, que devem ser assegurados qualquer que seja o desfecho sobre a utilização do Hospital.