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9 DE MAIO DE 1998

100-(11)

ANEXO N.° 2

Multas por não cumprimento de prazos (emolumentos, pagamentos)

l.° escalão (até 8 dias úteis) — 1960S00. 2.° escalão (de 9 a 15 dias úteis) — 6495S00. 3." escalão (mais de 16 dias úteis) — 12 890500.

Actualizado, segundo o procedimento aprovado pelo senado, de indexação à taxa de inflação do INE, por despacho do reitor de 12 de Junho de 1997.

ANEXO N.° 3

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA REITORIA Despacho R/1/3/97

1 —A Lei n.° 113/97 instituiu propinas de licenciatura de valor anual igual ao valor mensal do. salário mínimo nacional (actualmente 56 700$). Por outro lado, já se

-encontra definida a regulamentação das bolsas de estudo segundo a nova lei, por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 22 de Outubro de 1997.

2 — As propinas constituem receitas próprias das instituições, competindo aos conselhos administrativos determinar as modalidades de cobrança.

3 — Contudo, considera-se conveniente que o número de prestações aceites e as datas limite de cobrança tenham alguma uniformidade. Nestes termos, ouvida a SPS, determino:

a) As propinas na Universidade Nova de Lisboa serão cobradas em duas prestações semestrais, podendo os estudantes que o desejarem proceder ao pagamento total com a primeira prestação.

b) Sem prejuízo dos prazos fixados pelos conselhos administrativos, as datas limite de pagamento são para a primeira prestação 15 de Janeiro de 1998 e para a segunda prestação 15 de Maio de 1998.

23 de Outubro de 1997. — O Reitor, Luís Sousa Lobo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 408/VJJ (3.a)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre a implementação do rendimento mínimo no concelho de Oeiras.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 976/GMAP/98, de 24 de Março próximo passado, transcrevo seguidamente a informação prestada pela Comissão Nacional do Rendimento Mínimo sobre o assunto em epígrafe:

Contrariamente ao que é referido no requerimento n.° 408/VD (3.">AC, de 12 de Março de 1998, decorreram durante a fase experimental de projectos piloto do rendimento mínimo garantido dois projectos piloto no concelho de Oeiras, cuja entidade pro-

motora foi em ambos a Câmara Municipal de Oeiras, que abrangeram as freguesias de Barcarena, Porto Salvo, Carnaxide e Algés. As estimativas de famílias requerentes correspondiam a 100, tendo-se verificado que apenas 31 famílias requereram efectivamente o rendimento mínimo garantido. Dos requerimentos entrados nesta fase experimental 20 foram deferidos e 11 indeferidos, correspondendo a 60 o número de pessoas beneficiárias, tendo sido cancelados 4 processos posteriormente.

Em termos de programas de inserção, no âmbito dos projectos piloto, nove famílias assinaram os respectivos acordos, estando envolvidas 15 pessoas das quais 5 na área da formação profissional, 4 na área da habitação; 3 na área da educação e 3 na área do emprego. A receber prestação do rendimento mínimo garantido, mas dispensadas de programa de inserção por motivos de saúde, estão 3 pessoas.

Relativamente à generalização do rendimento mínimo garantido, que ocorreu em 1 de Julho de 1997, e desde essa data, deram entrada 727 processos, tendo sido já analisados 400, dos quais 276 foram deferidos e 115 indeferidos. O «atraso» na

verificação dos processos que é referido no requerimento justifica-se, por um lado, pelo afluxo de processos nos serviços e, sobretudo, pelo rigor de análise das situações, que, tal como prevê a legislação de suporte desta medida, passa por um contacto individualizado com as famílias, prévio à atribuição da prestação.

Junto envio, em anexo, quadros que resumem a situação descrita anteriormente (a).

30 de Abril de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeiro.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 437/VII (3.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a sinalética nas estradas nacionais (EN) das «Rotas dos Vinhos».

Relativamente ao ofício n.° 1285/GMAP/98, de 20 do corrente mês, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-nos sugerir a seguinte resposta:

Quanto à pergunta n.° 1 do requerimento em referência, este Ministério responde afirmativamente, considerando que a divulgação da «Rota dos Vinhos» poderá contribuir para uma melhor articulação do sector da produção de vinho com os sectores da restauração e do turismo.

Em relação às questões a que se referem as perguntas 2 e 3, dizem as mesmas respeito à sinalização das estradas, matéria que não depende deste Ministério, pelo que sugerimos que sejam contactados os ministérios competentes.

29 de Abril de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Cortes Simões.