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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

gabinete do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 460ATJ (3.a)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o Plano Nacional de Emprego.

Na sequência do ofício n.° 1303/GMAP/98, de 20 de Abril de 1998, e documento anexo, junto envio a V. Ex.° um exemplar do Plano Nacional de Emprego.

Informo ainda que através do ofício n.° 1609, de 26 de Março de 1998, foi enviada a versão preliminar ao Grupo Parlamentar do PSD.

29 de Abril de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 489/VIJ (3.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Hospital do Conde de Ferreira.

Reportando-me ao ofício n.° 1202, de 16 de Abril de 1998, e relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, cumpre-me esclarecer V. Ex.° do seguinte:

As negociações que foram empreendidas entre o Ministério da Saúde, representado pela Administração Regional de Saúde do Norte e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, visando a assinatura do protocolo de acordo

conducente à devolução da gestão do Hospital do Conde de Ferreira àquela instituição e que se operaram em conformidade com o plano de reestruturação dos serviços de

saúde mental da região, não conduziram ao desejado entendimento entre as partes, devido sobretudo, ao facto de subsistirem divergências quanto à base de pagamento dos cuidados de saúde a prestar no Hospital do Conde de Ferreira aos beneficiários utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Tal situação determinou a necessidade de elaboração de uma medida legal que, tendo presente a prevalência do interesse público, faça cessar, por inoportunos, os efeitos determinados no Decreto-Lei n.° 232/95, de 12 de Setembro, cujo diploma foi já submetido a aprovação em reunião de Conselho de Ministros, aguardando-se neste momento pela respectiva publicação no Diário da República.

Mais se informa que conjuntamente com esta iniciativa irão ser desenvolvidas as medidas atinentes à criação de condições para que, num prazo que se prevê de três anos,

estejam.integTadas noutros estabelecimentos hospitalares e

serviços de saúde situados na Sub-Região de Saúde do Porto, as áreas de responsabilidade assistencial actualmente cometidas àquele Hospital.

Este processo dinâmico em nada afectará a situação jurídico-funcional do pessoal do SNS ao serviço do Hospital do Conde de Ferreira, porquanto se prevê a sua integração em idênticas condições àquelas em que actualmente se encontra nos estabelecimentos hospitalares e serviços de saúde da Sub-Região de Saúde do Porto.

28 de Abril de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

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