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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE D.O MINISTRO

Assunto: Resposta áo requerimento n.° 364/VII (3.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira e Rui Namorado (PS), sobre o Arquivo da Universidade de Coimbra.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — O Arquivo da Universidade de Coimbra não depende nem é tutelado pelo Ministério da Cultura.

2 — A recuperação e preservação do espólio daquele Arquivo, através de um programa europeu, depende da apresentação, pela Universidade de Coimbra, da adequada candidatura.

3 — O Ministério da Cultura, através do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, manifesta a sua disponibilidade para prestar o apoio técnico necessário à montagem de um gabinete de conservação e de restauro de documentação naquele Arquivo e também para que os técnicos do Arquivo da Universidade de Coimbra possam participar em acções de formação que aquele Instituto venha a organizar sobre a temática da conservação.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 367/VII (3.°)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre o desrespeito pelos trabalhadores da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

O Decreto-Lei n.° 497/85, de 17 de Dezembro, integra no Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a Inspecção-Geral da Administração Interna, entre outros organismos e serviços anteriormente integrados no Ministério da Administração Interna, pelo que a informação solicitada deverá ser obtida junto daquele Ministério.

13 de Maio de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3707VII (3.°)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a construção do novo Centro de Saúde de Alenquer.

Em resposta ao ofício n.° 1189, de 16 de Abri! de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.*, de acordo com a informação prestada pela Sub-Região de Saúde de Lisboa, o seguinte:.

O Centro de Saúde de Alenquer consta do PIDDAC de 1998, com uma programação financeira para três anos —

de 1998 a 2000. Neste momento estão a ser efectuados o levantamento topográfico e o estudo geotécnico, necessários ao lançamento do concurso de arquitectura e especialidade.

12 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 375/VII (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o pedido de troca de licenças de pesca.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de, em resposta ao vosso ofício n.° 1195/GMAP/98, de 16 de Abril de 1998, informar V. Ex." do seguinte:

1 — A Portaria n.° 149/92, de 10 de Março, estabeleceu regulamentação relativa ao uso da ganchorra. Esta previa o estabelecimento de contingentes por zonas. Esta portaria foi alterada pela Portaria n.° 708/93, de 31 de Julho, que estabeleceu um número de licenças de pesca por zona. Na zona sul o número de licenças estabelecidas é de 57, contingente que está inteiramente preenchido desde 1993. Logo, não é possível a atribuição de licença para uso de ganchorra na zona sul.

2 — Aliás, em 30 de Dezembro de 1997, o proprietário da referida embarcação foi informado de que a licença pretendida não poderia ser concedida por «os contingentes da arte desejada se encontrarem esgotados».

3 — A ganchorra, tratando-se de uma arte de arrasto pelo fundo, é considerada uma arte altamente predadora, o que, juntamente com o facto de as espécies de bivalves apresentarem sinais de sobreexploração, levou à necessidade de estabelecimento de medidas restritivas do acesso, incluindo a fixação de contingentes.

4 — Um outro factor tem de ser considerado nestes processos. Artes diferentes exploram, normalmente, espécies, diversas. Daí que a possibilidade de concessão de uma licença esteja condicionada, necessariamente, à condição do recurso explorado pela arte pretendida.

5 — A nível do licenciamento não é possível qualquer alteração. A embarcação em questão dispõe de um número de licenças superior ao número médio de licenças das embarcações da zona.

11 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/VII (3.')-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o protocolo assinado em 1995 entre o Ministério da Educação e o presidente do conselho de administração da RTP, Freitas Cruz.

Sobre o assunto assinalado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social òc