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23 DE MAIO DE 1998

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A entrada do nosso país na moeda única fez-se sem um verdadeiro e contraditório debate sobre as implicações e as opções políticas e económicas que lhe estão subjacentes.

Independentemente das divergentes opções políticas existentes sobre esta matéria, seria de esperar uma campanha que visasse esclarecer os cidadãos sobre os efeitos e as consequências da entrada para a moeda única, uma explicação clara e sem juízos de valor ou outras considerações.

A campanha lançada pelo Ministério das Finanças não respeita estes parâmetros, usando um discurso propagandístico e que apresenta opções políticas como factos objectivos.

Por outro lado, surgem notícias que dão como certo que o processo de selecção da agência que elaborou a campanha foi feito sem concurso público.

Assim, nos termos da alínea é) do artigo 159.° da Cons-' tituição da República e do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe dos critérios utilizados no processo de selecção da agência que elaborou a campanha e que justifique o teor e o discurso utilizado na referida campanha.

Requerimento n.B 612/VII (3.a)-AC de 14 de Maio de 1998

Assunto: Fiscalização da actividade de estabelecimentos

nocturnos na cidade de Évora. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Foi-nos comunicado por empresário do sector, e enquanto Deputado eleito pelo respectivo círculo, que na cidade de Évora existem estabelecimentos nocturnos a exercer actividades para as quais não se encontram licenciados.

Haverá casos de estabelecimentos onde actividades tais como espectáculos, dança e música ambiente serão exercidas sem qualquer licenciamento ou pagamento de direitos de autor.

Tais estabelecimentos, entre os quais alguns daqueles a que se refere o n.° 2 do artigo l.° do Decreto-Lei n.° 48/96, de 15 de Maio, não cumprem, segundo o reclamante, a legislação laboral e não têm a situação regularizada para com a segurança social.

Acresce ainda o facto de ser alegado que não é cumprida por estes estabelecimentos a legislação sobre horários de funcionamento.

A confirmar-se, são inegáveis as distorções de concorrência que tal situação é susceptível de causar.

Assim, venho requerer, nos termos da alínea e) do ar-úgo \56.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Administração Interna que me preste informação sobre as questões expostas.

Requerimento n.s 613/VII (3.B)-AC

de 14 de Maio de 1998

Assunto: Ex-auxiliares de educação de infância. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Tomei conhecimento de uma situação de particular injustiça que afecta um significativo número de educadores e educadoras de infância e que está delimitada temporalmente a quando estes profissionais exerciam funções docentes com a categoria de auxiliares de educação de infância.

No entanto, e apesar desse exercício, estão, actualmente, confrontados com o facto de não ver reconhecido o tempo de serviço prestado (docente) com a categoria de auxiliar de educação, o que implica gravosas dificuldades na progressão da carreira.

Acresce ainda que esta situação de injustiça foi reconhecida em Outubro de 1990 por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, que considerou, dessa forma, o serviço prestado como função docente efectiva.

Não tendo sido revogado o referido despacho, foi, no entanto, «revogada» a atitude do Ministério da Educação, que passou a ignorar o tempo de serviço em funções docentes dos auxiliares de educação de infância.

Pelo exposto, nos lermos da alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República, e do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe do seguinte:

Das consequências que decorreram da aplicação temporária do despacho já referido;

Das medidas que já foram tomadas para inviabilizar situações de desigualdade de tratamento perante igualdade de habilitação e igualdade de funções;

Dos instrumentos jurídicos que enquadram a contagem do tempo de serviço das ex-auxiliares de educação de infância que exerceram funções docentes e que, actualmente, prestam as mesmas funções como educadores(as) de infância.

Requerimento n.9 614/VII (3.a)-AC de 14 de Maio de 1998

Assunto: Instalações do Instituto Português da Vinha e do Vinho.

Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

No decurso de uma visita de trabalho ao concelho de Alpiarça, fui informada do estado de degradação em que se encontram as instalações do Instituto Português da Vinha e do Vinho, resultado do abandono a que foram votadas nos últimos anos.

Esta situação tem viabilizado alguns comportamentos que, pela sua marginalidade, podem transformar-se em vectores de insegurança para os cidadãos que residem na proximidade deste espaço.

Pelo exposto, ao abrigo da alínea e) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 dp artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me esclareça:

1) Se é do conhecimento da respectiva tutela a degradação das instalações referidas;

2) Se vão ser tomadas algumas medidas com o objectivo de resolver a situação;

3) Se o Governo não pretende equacionar a hipótese, já viável em outros concelhos do País, de