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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

cedência das instalações do Instituto Português da Vinha e do Vinho às associações de agricultores da região, nomeadamente aos produtores vitivinícolas e às adegas cooperativas, considerando que, em alguns casos, por escassez de espaços próprios, agricultores e produtores têm alugado, temporária e parcelarmente, as instalações e procedido à sua manutenção sem que daí tenha decorrido qualquer vantagem para os utilizadores.

Requerimento n.fi 615/VII (3.a)-AC

de 13 de Maio de 1998

Assunto: Regularização da bacia hidrográfica do rio Tejo. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Numa visita de trabalho ao concelho de Alpiarça e no decurso de uma reunião com a Federação dos Agricultores do Ribatejo, fomos informados de que o esquecimento a que foi votada a regularização e reordenamento da bacia hidrográfica do rio Tejo, apesar da diversidade dos estudos efectuados ao longo de décadas, continua a constituir um bloqueio ao progresso de toda a região e uma permanente ameaça ao sector agrícola e à generalidade das populações que habitam as zonas mais ribeirinhas.

A denominada zona do Patacão, no concelho de Alpiarça, é exactamente, entre muitos outros espaços, um exemplo do que é viver sob o desígnio da natureza (secas e cheias) e, simultaneamente, sob a incúria dos homens.

A não execução de procedimentos regulares de limpeza das margens do rio, de manutenção dos diques, da construção de barragens, em suma, a ausência de uma política de recursos hídricos que salvaguarde o ambiente e considere a importância estratégica da água, adia o desenvolvimento da região.

Neste sentido, ao abrigo da alínea e) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Ambiente, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me esclareçam o seguinte:

1) Para quando a primeira medida com vista à regularização da bacia hidrográfica do rio Tejo, como projecto global e não intervenção casuística?

2) Para quando a execução de medidas de limpeza das margens e de manutenção dos diques afectadas(os) durante o último Inverrjo e cuja urgência é visível, por exemplo, no dique do Patacão, em Alpiarça.

Requerimento n.s 35/V1I (3.B)-AL de 14 de Maio de 1998

Assunto: Condições de funcionamento de estabelecimentos nocturnos. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O incumprimento do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais tem importantes implicações

ao nível da liberdade de concorrência. Também a falta de licenciamento e pagamento de direitos de autor cria condições mais favoráveis para o exercício da sua actividade aos faltosos.

Chegou ao nosso conhecimento, através de correspondência que me foi dirigida, enquanto Deputado eleito pelo círculo de Évora, por um empresário do sector, a existência de alegadas irregularidades que se prendem com o desrespeito pelo horário de funcionamento, pela legislação laboral, pelas normas sobre realização de espectáculos e direitos de autor por parte de estabelecimentos nocturnos da cidade de Évora.

O incumprimento, no que respeita ao horário de funcionamento, traduz-se no funcionamento para além das 4 horas dos estabelecimentos referidos no n.° 4 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 48/96, de 15 de Maio, e no funcionamento para além das 2 horas dos estabelecimentos referidos no n.°2 do mesmo artigo.

Haverá também casos de falta de licenciamento adequado e falta de autorizações para espectáculos, assim como o não pagamento de direitos de autor.

Trata-se de uma situação que provoca certamente distorções à livre concorrência e que, a ser verdade, poderá ser resolvida por uma fiscalização adequada.

Assim, venho, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requerer à Câmara Municipal de Évora, através do seu presidente, que me preste informação sobre as questões expostas.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 212/VII (3.')-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a actuação face aos casos de pedofilia da Região Autónoma da Madeira, Portugal, turismo sexual e rede internacional.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar que os casos de pedofilia na Região Autónoma da Madeira estão a ser objecto de investigação peia Polícia Judiciária, nada mais havendo a acrescentar à resposta que sobre o assunto foi elaborada pelo Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça.

13 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 265/V1I (3.*)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a suinicultura (SUTPER) em Cabeço de Deus, concelho de Alcobaça.

Em resposta ao requerimento n.° 265/VII (3.a)-AC, relativo à suinicultura (SUIPEC) em Cabec/s de Deus,

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