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23 DE MAIO DE 1998

110-(13)

enviar a V. Ex." a informação dada a este Gabinete pelo conselho de administração da RTP (á).

Mais se informa que do mesmo assunto foi dado conhecimento ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Pri-meiro-Ministro.

Lisboa, 14 de Maio de 1998. —O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 392/VH (3.°)-AC, do Deputado Artur Gomes Pereira e outros (PSD), sobre o Programa Auto-Oil.

Relativamente ao requerimento n.° 392/VII (3.°)-AC, do Grupo Parlamentar do PSD, dirigido a este Ministério, gostaria de transmitir o seguinte:

Os aspectos essenciais focados no projecto de directiva sobre emissões de veículos a motor têm uma forte incidência na indústria automóvel, projecto face ao qual o País é apenas receptor.

Importando, claramente, proteger o País da importação de viaturas que não correspondam aos requisitos mínimos inseridos naquele contexto, tem vindo a concertar-se posições com o Ministério da Administração Interna e o Ministério das Finanças relativamente aos condicionamentos que desmotivem social e fiscalmente essas importações.

Quanto às directivas relativas aos combustíveis, trata--se de um pacote cujos antecedentes datam dc 1993-1994, pelo que, desde há muito, a refinadora nacional iniciou a avaliação das respectivas consequências.

As medidas a implementar ainda em 1998 evidenciam:

O lançamento de um plano de incentivos à substituição de veículos rodoviários ligeiros antigos por novos, articulando um conjunto de instrumentos financeiros e fiscais;

O apoio e co-financiamento parcial de acções (investimento da PETROGAL) convergentes com os aspectos essenciais da requalificação ambiental da actividade refinadora.

A rede de controlo da qualidade do ar está a ser alvo, desde 1997, de um acentuado esforço de renovação e ampliação, tendo em vista torná-la apta a fornecer a informação adequada aos decisores nacionais, regionais e locais, e ao público em geral.

Anexam-se elementos já tratados para 1995 e 1996 sobre a monitorização do ar ambiente a nível nacional. Os dados de 1997, em tratamento, poderão ser disponibilizados com o mesmo formato (a).

O plano de intervenção no âmbito da remodelação/abate do parque automóvel está em preparação num quadro interministerial e pressupõe uma forte divulgação junto dos consumidores.

Assinala-se que tal plano de intervenção terá efeitos complementares:

Na actividade económica dos sectores dos transportes e automóvel; No sistema financeiro; Na segurança rodoviária.

O Ministério do Ambiente não equaciona a necessidade de pedir uma derrogação até 2005 quanto à aplicação da directiva comunitária. Contudo, estará atento ao desenvolvimento do projecto industrial da PETROGAL, pelo que poderá considerar soluções que tragam benefícios ambientais líquidos.

Sendo a informação ao público naturalmente essencial para o sucesso de qualquer política e, por maioria de razão, nestes domínios, o Governo, em colaboração com as autarquias locais, tem em vista:

Aumentar a informação ao público sobre a qualidade do ar, designadamente nos grandes centros urbanos;

Promover campanhas ad hoc de controlo de emissões de veículos e de caracterização da qualidade do ar em zonas críticas;

Realizar acções de divulgação, em conjunto com os agentes económicos envolvidos, para sensibilização dos consumidores às medidas relativas à renovação do parque automóvel.

(Sem data.) — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

(a) Os documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 402/VII (3.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o aterro sanitário do vale do Minho, em São Pedro da Torre, Valença.

Em relação ao requerimento n.° 402/VII (3.°)-AC sobre o aterro sanitário do vale do Minho, compete-me informar V. Ex.° do seguinte:

A avaliação de impacte ambiental da instalação do aterro sanitário de Valença não foi realizada, porquanto a realização desta formalidade não é legalmente exigida — Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro, alterados pelo Decreto-Lei n.° 278/97, de 8 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar n.° 42/97, de 10 de Outubro, respectivamente.

Não obstante, a VALORJVTINHÒ — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., mandou realizar um estudo sobre as incidências ambientais do projecto.

Em Abril e Junho de 1997 foram apreciados e aprovados pelo Instituto de Resíduos, respectivamente, o estudo prévio e o projecto de execução do aterro sanitário de Valença, envolvendo igualmente a recuperação ambiental e o encerramento da lixeira de Valença. Da análise técnica dos documentos pelo Instituto de Resíduos resultaram ainda observações quanto ao sistema de impermeabilização, tratamento de águas residuais, plano de encerramento e processo de monitorização do aterro.

A Direcção Regional do Ambiente deu parecer favorável quanto à afectação dos recursos hídricos.

O projecto de execução do aterro de Valença foi submetido à apreciação técnica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Está prevista a assessoria técnica, a prestar igualmente pelo LNEC, ao controlo da