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23 DE MAIO DE 1998

110-(15)

Número de empresas constituídas, número de alterações aos pactos sociais e número de dissoluções que se verificaram nos distritos do País {Estatísticas da Justiça — Portugal — 1995, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça);

Implantação geográfica que permita a cobertura dos concelhos das zonas interiores do País.

Importa referir que não se justifica a criação de um CFE em cada capital de distrito, dado que a correspondência custo-benefício, na grande maioria delas, representaria um pesadíssimo encargo para o Orçamento do Estado sem contrapartidas mínimas que o justifiquem.

A implantação de um CFE implica, para além das próprias instalações, o estabelecimento de 22 pessoas (2 do RNPC, 5 do notário, 2 da DGCI, 2 do SARC, 2 da CRSS, 5 de fonl-office, 1 de coordenação, 2 de apoios administrativos e 1 de segurança).

Pela experiência já adquirida, a rentabilização de um CFE só se verifica caso sejam constituídos cerca de 5000 processos num ano.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 467/VII (3.")-AC, dos Deputados Bernardino Soares e Luísa Mesquita (PCP), sobre a Escola Superior de Tecnologias, Gestão, Arte e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

Em referência ao ofício n.° 3591, de 28 de Maio, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.a dé que o funcionamento da Escola mencionada em epígrafe está a processar-se em termos de normalidade, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.° 21-B/98, de 3 de Fevereiro, que prorrogou o regime de instalação até 31 de Dezembro de 1998, tendo já sido empossados o director e o subdirector do mesmo estabelecimento de ensino.

Caberá a estes dirigentes diligenciar no sentido da criação de condições que permitam o início do regime estatutário da ESTGAD, nomeadamente conduzindo o processo.eleitoral e promovendo o recrutamento dos seus docentes.

Quanto às instalações, trata-se de edifício construído recentemente e destinado especificamente ao funcionamento da referida instituição.

4 de Maio de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 482/VII (3.°)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre a instalação de um centro de formalidades de empresas no distrito de Leiria.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1172/GMAP/98, de 15 de Abril de 1998, o Sr. Ministro da Economia encarregou-me de lhe transmitir a seguinte informação:

Neste momento não se encontra prevista a abertura de nenhum centro de formalidades de empresas (CFE) no distrito de Leiria;

Prevê-se a abertura de novos centros em Setúbal, ainda este ano, em Braga, Açores e Madeira, estes últimos até ao fim da legislatura;

Prevê-se ainda que Évora e Faro possam ser servidos por extensões do CFE de Setúbal;

Optou-se por abrir o Centro de Formalidades de Empresas em Coimbra, após ter-se estabelecido um acordo com o Conselho Empresarial do Centro, onde a NERLEI se encontrava representada.

Os critérios que se encontram subjacentes à criação de um CFE são os seguintes:

Área geográfica que pode ser coberta pelo CFE criado;

Número de empresas constituídas, número de alterações aos pactos sociais e número de dissoluções que se verificaram nos distritos do País (Estatísticas da Justiça — Portugal — 1995, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça);

Implantação geográfica que permita a cobertura dos concelhos das zonas interiores do País.

Importa referir que não se justifica a criação de um CFE em cada capital de distrito, dado que a correspondência custo-benefício, na grande maioria delas, representaria um pesadíssimo encargo para o Orçamento do Estado sem contrapartidas mínimas que o justifiquem.

A implantação de um CFE implica, para além das próprias instalações, o estabelecimento de 22 pessoas (2 do RNPC, 5 do notário, 2 da DGCI, 2 do SARC, 2 da CRSS; 5 de font-office, I de coordenação, 2 de apoios administrativos e 1 de segurança).

Pela experiência já adquirida, a rentabilização de um CFE só se verifica caso sejam constituídos cerca de 5000 processos num ano.

14 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 506/VII (3.°)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre a deficiente prestação de serviços por parte dos serviços judiciais na Região Autónoma dos Açores.

1 — O Governo procedeu recentemente, através do Decreto-Lei n.° 110/98, de 24 de Abril, ao aumento do número de juízos do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, com a criação do 4.° e 5.° juízos.

2 — Tem, pois, o Ministério da Justiça a intenção de ampliar os serviços do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada através da ocupação dos espaços no rés-do-chão do Palácio de Justiça, após a saída dos serviços dos registos e do notariado, indispensáveis para a instalação dos novos juízos criados.