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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Em 9 de Julho de 1993, por despacho do Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República, foi constituído um grupo de trabalho que integrava os magistrados responsáveis dos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa e do Porto, um membro do Gabinete do Procurador-Geral da República e os directores dos Departamentos de Fiscalização e Jurídico da CMVM.

As sessões de trabalho efectuadas incidiram sobre os problemas relativos à investigação das infracções associadas ao mercado de valores mobiliários e, na sequência das dificuldades verificadas, foram realizadas pela CMVM acções de formação sobre a estrutura e organização dos mercados e a especificidade do regime sancionatório do Código do Mercado de Valores Mobiliários, de que foram destinatários os magistrados dos DIAP e dos tribunais de pequena instância criminal. • Cumpridos os seus objectivos de estabelecimento de canais de comunicação entre o Ministério Público e a CMVM, de análise das questões relativas ao enquadramento jurídico e à investigação, o grupo de trabalho veio a dar por finda a sua actividade, em Dezembro de 1996.

Desde então, a cooperação entre o DIAP de Lisboa, através de magistrados colocados na referida secção especializada, e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários encontra-se instituída e materializa-se em reuniões de trabalho e em contactos informais regulares.

Partindo, em geral, as denúncias da prática de crimes associados à transacção de valores mobiliários da CMVM, compreende-se que se haja estabelecido com esta entidade a cooperação estreita existente.

2 — A matéria em análise exige um esforço de estudo no sentido da identificação mais clara dos problemas e do delinear de respostas e propostas de solução, eventualmente de carácter legislativo.

A organização desse debate, no que concerne à invés-' tigação e acção penal e protecção dos consumidores (áreas em que ao Ministério Público cabem particulares responsabilidades) poderia partir da cooperação já existente com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com a indispensável abertura a outras entidades com competência na investigação criminal, na gestão dos domínios do espaço português na Web, no mercado financeiro e na protecção dos consumidores.

(Sem assinatura e sem data.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE OO SECRETÁRIO OE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 533/VIT (3.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre as transacções feitas através da Internet e de outras redes de comunicação.

Em resposta ao ofício em referência, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de remeter a V. Ex.°, para conhecimento, fotocópia da carta n.° 312/GCD/98/6091 e respectivo anexo de 18 de Junho da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários relati-

vos ao mencionado em epígrafe, bem como de transmitir o despacho que sobre o assunto exarou:

Despacho n.8 1341/98-SETF

Visto. Transmita-se, para os devidos efeitos, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

24 de Junho de 1998. — Fernando Teixeira dos Santos.

Lisboa, 30 de Junho de 1998. —Pelo Chefe doGabi-nete, Paulo Jorge Pereira.

ANEXO N.° 1

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Dando satisfação ao solicitado pelo despacho n.° 1023/ 98 de S. Ex.° o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, tenho a honra de enviar a informação produzida pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários relativa às questões suscitadas pelo Sr. Deputado José Magalhães.

18 de Junho de 1998. — O Presidente, José Nunes Pereira.

ANEXO N.° 2

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Em resposta à solicitação de S. Ex." o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vem, no âmbito das suas atribuições e das iniciativas ém que se encontra envolvida, prestar os esclarecimentos suscitados pelo requerimento do Sr. Deputado José Magalhães.

1 — Indaga-se, em primeiro lugar, qual o estado da avaliação, ao nível das estruturas da União Europeia, dos problemas suscitados pelo advento do mercado europeu e mundial de transacções electrónicas de valores mobiliários, bem como quais as deliberações e estudos já disponíveis nesse quadro de avaliação.

As transacções de valores mobiliários já há bastante tempo que se processam por meios electrónicos, quer no que respeita à realização das operações, quer no que respeita à sua liquidação, «física» ou financeira. A electrónica hoje é um meio amplamente utilizado, constituindo um excelente processo para concretizar a transacção de valores, como tal reconhecido legalmente a nível nacional e internacional, ainda que o input dessa transacção (a ordem de bolsa, por exemplo) e a informação obrigatoriamente difundida pelas entidades emitentes dos valores negociados nos mercados deva verter-se em suporte físico.

Há, aliás, uma tendência segura na Europa para que os novos mercados de valores, à semelhança do que já acontece entre nós com as bolsas existentes, adoptem a forma de screen-based markets, funcionando com meros inputs electrónicos e assegurando a difusão electrónica da informação sobre as transacções efectuadas. Na União Europeia, saliente-se o exemplo do chamado EASDAQ e tia outros novos mercados para empresas de pequena dimensão mas de grande potencial.