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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

indústrias químicas e de celulose, outros focos poluentes e grandes infra-estruturas agrícolas e portuárias;

3) Estudos epidemológicos associados aos focos v poluentes das indústrias;

4) Planos e ou programas a implementar para além dos já conhecidos, como ERASE e PEDRAE;

5) Qual a calendarização para os programas ERASE, PEDRAE e outros.

Requerimento n.B 81/VII (4.a)-AC

de 13 de Outubro de 1998

Assunto: Prorrogação da licença de exploração da cimenteira da SECIL no Outão. Apresentado por: Deputada Carmen Francisco (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Economia cópia dos documentos que justificam a prorrogação de licença de funcionamento da cimenteira da SECIL no Outão, bem como de exploração das pedreiras da Arrábida.

Requerimento n.B 82/VII (4.')-AC de 12 de Outubro de 1998

Assunto: Relatórios elaborados pela IGOPTC à Junta Autónoma de Estradas desde 1991 até 1998. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).

Nos termos das normas regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território se digne obter e enviar-me cópia dos relatórios realizados pelo IGOPTC à Junta Autónoma de Estradas desde 1991 até 1998.

Requerimento n.B 83/VII (4.a)-AC

de 14 de Outubro de 1998

Assunto: Proposta de alteração à portaria das calamidades agrícolas.

Apresentado por: Deputados Miguel Ginestal e José Junqueiro (PS).

Os Deputados do PS Miguel Ginestal e José Junqueiro, eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, analisaram a Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, que declara a situação de calamidade agrícola, e constataram, de imediato, a omissão de vários concelhos e culturas importantes no tecido produtivo da região, particularmente no que diz respeito ao vinho do Dão e à maçã.

Por sua iniciativa, foram desenvolvidos contactos junto dos serviços locais e regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no sentido de procurar um esclarecimento para tão estranha ocorrência, uma vez que era comum ouvir dizer-se, junto dos agricultores e das cooperativas, que as perdas de produtividade de uva para vinho e de maçã, na região, ultrapassavam 70 %.

No mesmo período foi possível reunir, na sede da ADD — Associação de Desenvolvimento do Dão, em Penalva do Castelo, com dirigentes de adegas cooperativas e de cooperativas fruteiras, no sentido de fazer uma avaliação exacta das perdas de produtividade verificadas na campanha agrícola de 1998.

De acordo com os dados recolhidos, resultantes das colheitas e vindimas entretanto efectuadas na região, ou seja, valores efectivos, e já não meras estimativas, foi possível registar os seguintes valores de perda de produtividade relativamente à média dos últimos 4/5 anos:

Adega Cooperativa de Penalva do Castelo — 75 %; Adega Cooperativa de Mangualde — 70 %; Adega Cooperativa de Vila Nova de Tazem — 80 %; Adega Cooperativa de São Paio — 70 %; Cooperativa Fruteira de Alcafache-Mangualde —75 %;

Cooperativa Agrícola do Sátão-Penalva do Castelo — 75%.

Temos igualmente conhecimento factual de que outros concelhos e culturas da nossa região não se encontram abrangidas pelo fundo de calamidades.

Da parte do Governo sempre foi afirmado existir abertura para a sua inclusão na referida portaria, desde que viesse a provar-se, aquando das colheitas ou das vindimas, que as perdas de produtividade eram superiores a 50 %, o que é o caso.

Neste contexto, os Deputados abaixo assinados vêm solicitar ao Governo a alteração do mapa i anexo à Portaria n.° 815/98, publicada no Diário da República, n.°223, de 26 de Setembro de 1998, incluindo no fundo de calamidades os seguintes concelhos e culturas, afectadas em mais de 50 % da produção estimada:

Aguiar da Beira — maçã (*) e uva para vinho; Carregal do Sal — maçã e uva para vinho; Castro Daire — maçã e uva para vinho; Mangualde — pêra, maçã e uva para vinho; Nelas — maçã e uva 'para vinho; Oliveira de Frades — maçã e uva para vinho; Penalva do Castelo — maçã e uva para vinho; São Pedro do Sul — maçã e uva para vinho; Sátão — maçã e uva para vinho; Vila Nova de Paiva — maçã; Viseu—maçã e uva para vinho (*); Vouzela — maçã (*) e uva para vinho; Gouveia— pêra, maçã e uva para vinho; Seia — pêra, maçã e uva para vinho.

Grande parte destes concelhos constitui a estrutura dorsal da Região Demarcada do Vinho do Dão.

Compreenderá V. Ex.a a preocupação que agora manifestamos, conscientes de que as quebras de produção verificadas nos dois últimos anos agrícolas representam golpes, difíceis de superar, na economia local.

V. Ex.° sabe que é verdade quando afirmamos que o vinho do Dão é um dos melhores. A sua importância económica e social, no contexto da preservação do nosso mundo rural, caracterizado fundamentalmente pela pequena exploração agrícola e pelas culturas de subsistência, representa um quadro que não é possível alterar no curto/ médio prazo.