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27 DE FEVEREIRO DE 1999

96-(13)

Xira, remetido ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo em 12 de Fevereiro de 1999.

Nos termos desse relatório, apresentam-se como recomendações, para a resolução dos problemas ambientais verificados (a):

Instalação de um sistema adequado de ventilação com a tomada de ar novo localizada no ponto o mais alto possível e que tenha em conta um caudal de entrada de ar novo suficiente para o número de ocupantes dos locais;

Remoção de arquivos e documentos existentes para um local onde possam ser suficientemente arejados, condicionado e adequado de ventilação, e a remoção de arquivos e documentos existentes para um local onde possam ser suficientemente arejados. Aquando da sua recolocação nos locais, deverão ser arrumados em prateleiras fechadas.

Entretanto, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo adoptou já as seguintes medidas no sentido de resolver a situação do serviço local de Vila Franca de Xira:

1 —Está em desenvolvimento o processo de substituição integral do actual sistema de ventilação das instalações, de momento a aguardar a entrega do projecto do novo sistema encomendado a uma empresa de especialidade, após o que seguirá o processo de adjudicação da sua execução.

2 — Para instalação provisória dos trabalhadores até à entrada em funcionamento do novo sistema de ventilação procedeu o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em colaboração com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, ao arrendamento de dois pisos, com um total de mais de 300 m2 cada um, em planta livre, no Largo do Marquês de Pombal, 1 e 2 (frente à estação dos caminhos de ferro de Vila Franca de Xira).

3 — Logo que efectuada a adaptabilidade do espaço arrendado para o funcionamento dos serviços, nomeadamente no que concerne à instalação da rede eléctrica, telefónica e informática, será efectuada a desconcentração e mudança dos funcionários.

4 — Entretanto, procedeu-se à transferência de alguns trabalhadores do referido serviço local para o piso superior, desconcentrando o rés-do-chão e viabilizando melhor conforto e minimização da insuficiência de arejamento verificada.

J— A recomendada remoção de arquivos e documentos existentes realiza-se nos dias 18 e 19 de Fevereiro do corrente ano, e nos dias 20 e 21 efectuar-se-á uma limpeza geral àquelas instalações através de uma empresa especializada para o efeito.

6 — Para acompanhamento clínico dos funcionários eventualmente afectados, foi assegurado que todos os trabalhadores que assim o desejarem possam ser consultados por um médico com formação em medicina do trabalho.

19 de Fevereiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mateus Lemos Teixeira.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 316ATJ (4.')-AC, do Deputado Alexandre Saldanha (PCP), sobre o regime da carreira técnica dos trabalhadores do património do Estado.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." de que:

a) Na sequência da entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada peio De-creto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro, encontra--se em fase final de elaboração o projecto de reestruturação da Direcção-Geral do Património;

b) O estudo e ponderação da revalorização da carreira técnica do património encontra-se inserido no quadro de preparação da reestruturação do modelo de gestão patrimonial do Estado, justifícando-se que a aprovação do-modelo orgânico anteceda a redefinição do regime de carreiras da Direcção-Geral do Património, em função da realidade que vier a ser consagrada;

c) Prevê-se que o diploma orgânico da Direcção-Geral do Património possa encontrar-se publicado no 1.° semestre de 1999.

19 de Fevereiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 338/VIJ (4.*)-AC, dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre a desconcentração e descentralização dos serviços do Estado.

Os Srs. Deputados referenciados em epígrafe levantam duas questões no seu requerimento sobre a desconcentração e descentralização dos serviços do Estado, a que compete dar resposta.

0 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), logo desde 1995 e, concretamente, através da publicação das leis orgânicas das direcções regionais de agricultura, procurou implantar um maior grau de descentralização e desconcentração dos seus serviços, como passamos a referir seguidamente, separando o sector da agricultura e do desenvolvimento rural do das pescas, dado que são distintas as situações.

1 — Sector da agricultura e do desenvolvimento rural. — Neste domínio, a política acima referida traduziu-se essencialmente por um maior reforço com a respectiva transferência de competências dos organismos centrais para as direcções regionais nas seguintes áreas:

Veterinária; Florestas;

Fiscalização e controlo da qualidade dos produtos

alimentares; Ajudas ao rendimento e garantia agrícola.