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27 DE FEVEREIRO DE 1999

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e vontade política do Governo em regularizar as situações existentes e evitar outras análogas, no futuro. Tanto mais que apenas uma pequena parte dos contribuintes em dívida (menos de 8 %) está abrangida por acordos de pagamento de dividas — Decreto-Leí n.° 124/96, de 10 de Agosto, mais conhecida por «Lei Mateus» — e, desses 8 %, cerca de 10% rescindiram o respectivo contrato.

Tais preocupações e perplexidades são, de resto, corroboradas pela auditoria aos sistemas de controlo e de cobrança das contribuições da segurança social, relatório n.° 28/98, de Outubro, do Tribunal de Contas, que refere ainda, entre outras questões, a má gestão dos recursos humanos, deficiências nas contas correntes e incapacidade de controlo dos acordos celebrados, designadamente pelo caos reinante no sistema informático.

Referimos também que nada foi feito — nem sequer o estabelecimento de um plano faseado no tempo — para a liquidação da elevadíssima dívida do Estado à segurança social, pela não transferência dos OE das verbas necessárias ao pagamento dos benefícios do regime não contributivo e da parte correspondente dos benefícios do regime fracamente contributivo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.tt 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as seguintes informações:

Tem o Governo algum estudo sobre as consequências financeiras para a segurança social da diminuição da taxa social única (?) e da hipotética aprovação das alterações à lay-off, ao trabalho a tempo parcial e ao conceito de remuneração?

Se tem, requeiro que me seja enviado;

Pensa o Governo tomar medidas para a recuperação das dívidas (quer do Estado quer das empresas) à segurança social, quais e em que prazo?

Não considera o Governo que seria uma atitude razoável — além de revelar o respeito devido à Assembleia da República — abster-se de tomar medidas que possam vir a contender com a futura lei de bases da segurança social, em processo de concretização neste órgão de soberania?

Requerimento n.fl 443/VII (4.e)-AC

de 22 de Fevereiro de 1999

Assunto: Alternativas ao acordo de pescas com Marrocos. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Recentemente vieram notícias a público atribuindo ao Secretário de Estado das Pescas a afirmação, a propósito das alternativas ao acordo de pescas com Marrocos, que «a deslocação de embarcações para a Mauritânia seria uma das soluções possíveis».

Conhecendo-se, como se conhece, que o segmento de frota que opera em Marrocos não tem condições técnicas para se deslocar e operar em águas mais longínquas, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe sobre quais as soluções técnicas ao nível, entre outros, do armazenamento e dos

meios de conservação e refrigeração que pensa poder adoptar para a frota que opera em Marrocos de modo a viabilizar a sua transferência para as águas da Mauritânia.

Requerimento n ° 444/VII (4.a)-AC

de 24 de Fevereiro de 1999

Assunto: Projectos previstos para a Quinta de Midões, na

freguesia de Covelo, concelho de Gondomar. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Em finais do ano passado, a sociedade Parque Ambiental Nortenho — Gestão do Ambiente, S. A., com sede na Rua de Santo António de Contermil, 146, 4300 Porto, mandou elaborar um estudo geológico dos terrenos da Quinta de Midões (de que é legítima proprietária) localizada na freguesia de Covelo, concelho de Gondomar, onde nã década de 80 foi efectuada a exploração de carvão a céu aberto.

A sociedade proprietária dos referidos terrenos justifica a realização do estudo geológico com a necessidade de obter informação acerca da consolidação dos taludes, tendo como objectivo a elaboração de um plano de fecho das grandes crateras abertas pela exploração de carvão, acrescentando que a isso está obrigada pelo Instituto Geológico e Mineiro. De acordo com um responsável daquela empresa, as crateras vão ser fechadas com inertes — designadamente material de escavação como o que vai sair dos túneis do metro do Porto — e que será feita uma avaliação do impacte ambiental.

No início do passado mês de Janeiro, um jornal diário noticiou que o Parque Ambiental Nortenho — Gestão do Ambiente, S. A., pretende fazer o aproveitamento turístico daquela Quinta, nomeadamente com a instalação de um «complexo lúdico-desportivo». Porém, faz parte do objecto social da referida sociedade a gestão do ambiente, de resíduos e exploração de aterros.

O fecho das crateras é uma medida positiva para a requalificação ambiental da Quinta de Midões, que de há muito deveria estar concretizada, sendo de aplaudir os projectos que visem o aproveitamento turístico da referida Quinta.

Mas a população de Covelo não esquece a grande polémica em que esteve envolvida a Quinta de Midões há cerca de cinco anos, quando integrava a lista de locais escolhidos pelo Ministério do Ambiente para a localização do aterro para resíduos industriais perigosos previsto para a Região Norte, no âmbito do sistema de tratamento de resíduos industriais. Sobretudo porque estudos científicos demonstraram que os referidos terrenos não reúnem condições geológicas para receber resíduos industriais perigosos.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro:

Que o Instituto Geológico e Mineiro me informe se a sociedade Parque Ambiental Nortenho — Gestão do Ambiente, S. A., já entregou algum projecto para o fecho das crateras abertas na Quinta de Midões (Covelo), na década de 80, com a exploração de carvão a céu aberto. Em caso afirmativo, quais os materiais a depositar e em que condições?

Vai ser realizada alguma avaliação de impacte ambiental?