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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Que o Ministério do Ambiente me informe se vai ser licenciado algum aterro para resíduos (de qualquer tipo) nos terrenos »da Quinta de Midões, em Covelo;

Que a Câmara Municipal de Gondomar me informe se existem projectos para o aproveitamento hídrico-turístico dos terrenos da Quinta de Midões, em Covelo.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE OO SECRETÁRIO OE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 593/VTJ (3.')-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre,os despejos de águas residuais no solo em Abrantes.

Em resposta ao requerimento n.° 593/VTJ (3.°)-AC, sobre despejo de águas residuais no solo em Abrantes, informa-se V. Ex." do seguinte:

Em Cascalhos/Mouriscas encontra-se concluído e em funcionamento um sistema lagunar composto por duas bacias de retenção e evaporação, onde os serviços da Câmara de Abrantes vêm fazendo a deposição das águas residuais provenientes da recolha e limpeza das fossas sépticas das habitações da povoação de Mouriscas, cujos proprietários requerem este serviço à Câmara logo que verificam que esta se encontra repleta. As lagoas são comunicantes entre si e são constituídas por uma parede de terra devidamente compactada com taludes marginais inclinados. Existe uma vedação a toda a volta, composta por prumos de madeira e duas fiadas de arame. Não se observa a existência de ressurgimentos ou infiltrações. Tratando-se de águas residuais sujeitas a um prévio tratamento de fossas sépticas, não se verifica a existência de maus cheiros nem a proliferação anormal de moscas ou outros insectos.

A ETAR da Fonte Quente/Alferrarede, única estrutura no concelho que eventualmente tem capacidade para receber a descarga das cisternas com as águas recolhidas nas fossas, encontra-se desactivada, por motivo de obras de ampliação e beneficiação, apoiadas pelo Ministério do Ambiente.

Sem data. — O Secretario de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 63/VTJ (4.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a aplicação do artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.s que desde a entrada em vigor do Decreto-Lei

n.° 244/98, de 8 de Agosto, até 28 de Dezembro de 1998, data em que foi ultimada a resposta, foram, ao abrigo do artigo 88." do referido diploma, concedidas 92 autorizações de residência.

11 de Fevereiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 153/VTJ (4.fl)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre as prestações de desemprego/acumulação com pensões.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao requerimento supra-identificado, informar V. Ex." do seguinte:

1 — A natureza compensatória da ausência de remuneração, que caracteriza tanto as prestações de desemprego como as pensões, determina a impossibilidade da sua coexistência.

A idêntica natureza destas prestações permite, por um lado, que em certos casos a legislação preveja a sua coordenação, por forma que a atribuição da pensão de velhice possa seguir-se de imediato à concessão das prestações de desemprego, de modo a garantir que não se registe um vazio de protecção mas, por outro, impede a duplicação dessa mesma protecção.

2 — No actual quadro normativo apenas é permitida a acumulação das prestações de desemprego com pensões por doença profissional ou por deficiência contraída ao serviço das Forças Armadas. Porém, tal possibilidade foi conferida tendo em atenção a natureza indemnizatória que caracteriza as pensões.

3 — Por outro lado, a possibilidade de os pensionistas em actividade verem reduzida a taxa social única, não contribuindo para eventualidade desemprego —tal como já sucede na eventualidade doença —, não encontrava até aqui acolhimento na legislação em vigor.

Não obstante, o Governo aprovou já um diploma que procede à revisão do Decreto-Lei n.° 140-D/86, de 14 de Junho, nos termos do qual se estabelece a dedução da percentagem relativa à eventualidade desemprego para os pensionistas em actividade.

Tal alteração permitirá conferir uma maior coerência ao sistema e eliminará expectativas infundadas de protecção.

19 de Fevereiro de 199. — O Chefe do Gabinete, Mateus Lemos Teixeira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 184/VII (4.*)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSTJ), sobre o funcionamento da RTP.