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27 DE FEVEREIRO DE 1999

96-(15)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 358/Vn (4.")-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a situação do parque de campismo de Viana do Castelo, propriedade do INATEL.

Por determinação de S. Ex.° o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 441/GMAP/99, de 9 de Fevereiro do corrente ano, e de acordo com informação dispensada pelo INATEL sobre a matéria, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

\ —As razões que justificam os atrasos verificados nas obras de intervenção de reabilitação do Parque de Campismo do Cabedelo (Viana do Castelo) devem-se, fundamentalmente, ao cumprimento dos requisitos exigidos pela publicação do Decreto Regulamentar n.° 33/97, de 17 de Setembro, que revoga a legislação anteriormente em vigor e define «novas e mais exigentes regras para a construção, remodelação e funcionamento de parques de campismo». Esta imposição obrigou, naturalmente, à reformulação de todos os projectos de arquitectura (abrangendo infra-estruturas, tais como energia eléctrica, som, água de consumo, segurança contra incêndios, drenagem de esgotos residuais e pluviais, abertura e pavimentação de arruamentos, preservação da zona florestal, etc), por forma a proporcionar o acolhimento a cerca de 3500 utentes e a transformar este mesmo Parque numa das mais modernas e qualificadas unidades turísticas do País.

2 — A reabertura do Parque de Campismo do Cabedelo verificar-se-á a 1 de Junho próximo, com encerramento a 30 de Setembro do corrente ano, permitindo, assim, a conclusão das obras que, entretanto, têm início no decurso do 1." trimestre deste ano.

17 de Fevereiro de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, a Adjunta, Inês Cordovil.

Metalúrgicas, S. A., a segurança social, em coordenação com os restantes credores, envidou esforços no sentido de introduzir melhorias na proposta apresentada pelo Sr. Gestor Judicial com vista a compatibilizar a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, a cobrança dos créditos da segurança social e o objectivo de recuperação da empresa.

2 — O referido desiderato foi alcançado, tendo a proposta do Sr. Gestor Judicial, devidamente revista, sido aprovada em assembleia de credores realizada no dia 5 de Fevereiro de 1999, contando com o voto favorável da segurança social.

3 — Estiveram representados 72,127% dos créditos aprovados, tendo votado a favor da medida de recuperação proposta 67,302% contra 4,835% não se tendo registado abstenções. A deliberação tomada foi já homologada judicialmente.

4 — Por despacho de 11 de Fevereiro de 1999 de S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais foi a empresa autorizada a regularizar a dívida à segurança social subsistente à dação em cumprimento prevista no âmbito da medida de recuperação aprovada, em conformidade com o referido no n.° ih, n.° 3, alínea c), da proposta do Sr. Gestor Judicial.

5 — Na medida em que o plano de recuperação ora em vigor implica a intervenção do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME), criado pelo Decreto-Lei n.° 80/98, de 2 de Abril, o evoluir da situação passará a ser acompanhado de perto pelo Ministério da Economia.

6 — Junta-se, em anexo, teor da proposta apresentada pelo Sr. Gestor Judicial, bem como dos despachos de 4 de Maio de 1998 e de 11 de Fevereiro de 1999 de S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (a).

19 de Fevereiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Lemos Teixeira.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 360/VTJ (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação na Oliva, Indústrias, S. A., em São João da Madeira. .

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao requerimento acima identificado, informar V. Ex." do seguinte:

1 — Na sequência da suspensão dos trabalhos da assembleia de credores de 25 de Janeiro de 1999, referente ao processo de recuperação da empresa Oliva — Indústrias

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/VTJ (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o corte de sobreiros para a instalação de um campo de golfe.

Com referência ao solicitado na alínea a) do n.°5 do requerimento acima mencionado, cumpre-me transmitir-lhe que S. Ex." a Ministra do Ambiente não subscreveu qualquer despacho autorizando o corte do montado de sobro na Herdade da Vargem Fresca.

22 de Fevereiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Nelson Geada.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.