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5 DE JULHO DE 1999

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contraste radiológico se provenientes de materiais com elevado número atómico médio, como sucede, por exemplo, nos aços ligados;

2) Partículas heterogéneas de pequena dimensão constituídas por cinzas metálicas de liga aeronáutica de alumínio produzidas no incendio, que tivessem caído sobre os corpos e alojado nas fissuras de tecido carbonizado, e que terão um baixo contraste radiológico visto que o número atómico médio baixo da liga 14), vai ainda descer devido à presença do oxigénio contido no

óxido (número atómico 8);

3) Partículas pequenas, de forma arredondada, mais homogéneas que as cinzas metálicas, resultantes da fusão do cockpit.

A presença de cinzas e pingos metálicos é muito provável. A sua identificação nos corpos não representa qualquer esclarecimento positivo para a investigação pois nada acrescenta aos factos conhecidos e amplamente comprovados: a existência de um incêndio que destruiu a cabina do aparelho. Significa isto também que a existência comprovada de fragmentos do tipo 2 ou 3 não contradita a possibilidade e a relevância da existência de fragmentos do tipo 1 (estilhaços).

A indicação da presença de alumínio e, em particular, a opinião de que o relatório do RARDE confirmou «que a mesma continha pequenos fragmentos metálicos de composição idêntica à da liga usada em aeronave» leva a que «as conclusões do relatório do médico radiologista Dr. Jorge Saldanha se mostram infundadas» encontra-se ferida de um vício de raciocínio. A existência de partículas contendo alumínio na superfície dos corpos era de esperar e não permite de forma alguma pôr em causa a análise radiológica na medida em que não há a mínima garantia que o produto raspado corresponda ao que originou as imagens mais contrastadas. Pelo contrário pode afirmar--se com absoluta certeza de que a grande maioria das análises químicas não correspondem às partículas que foram objecto de apreciação pelos peritos radiologistas.

Com efeito, só na remota hipótese de todas as partículas de liga de alumínio terem uma elevada secção, isto é, de serem lâminas metálicas dispostas exactamente na posição perpendicular ao plano radiográfico, é que seria admissível obter tais contrastes. Nessa hipótese, porém, continuaria por explicar, no quadro da versão oficial da queda por entrada em perda do avião, como é que essas lâminas se teriam formado a partir de uma liga metálica relativamente dúctil, e como teriam adquirido nesse caso a energia para se cravarem perpendicularmente à superfície do pé, tendo atravessado a sola do sapato.

A juntar à irrefutável evidência físico-química anteriormente expressa, encontram-se nos processos indícios seguros que confirmam que de facto as análises e as radiografias se referem a materiais distintos. Nas análises feitas ao material raspado constantes do relatório do RARDE datado de Novembro dc 1989 referem-se de facto os resultados de análise dc 12 minúsculos fragmentos de dimensão variável entre 100 u.m e 200 u.m (relatório da V Comissão Parlamentar, p. 176). Ora estes fragmentos têm dimensões 10 a 20 vezes inferiores aos que estão referidos pelos peritos de radiologia. Não seria normal que a análise de radiografias observadas à vista desarmada pudessem valorizar partículas da ordem do décimo de milímetro. Explicitamente o depoimento do Prof. Vilaça Ramos (a p. 177 do mesmo documento) refere «número múltiplo,

estando dispersos em ambos os membros inferiores, tendo pequenas dimensões, inferiores a 10 mm, tendo na sua maioria menos de 5 mm, e tendo uma morfologia muito irregular, evidenciando a maioria deles arestas vivas». Portanto, trata-se de materiais totalmente diferentes com dimensões da ordem de alguns milímetros, e. não de décimas ou centésimas de milímetro, que nunca poderiam merecer tais considerações por observação a olho nu, nem sequer estando dentro da escala de representação de uma radiografia.

Os investigadores dos Tribunal de Instrução Criminai demonstram manifesta falta de sensibilidade para relacionarem resultados de análise obtidos por observação em microscopia electrónica de varrimento. Com efeito, quem tenha alguma prática de lidar com esta técnica sabe que é possível encontrar numa amostra contaminada pelo contacto com resíduos diversos, como será o caso de um corpo recolhido após um incêndio e posteriormente inumado, uma infinidade de partículas de composição muito variada que não fornecem qualquer informação relevante. O que se encontrou, e está hipervalorizado pela instrução do processo, é apenas o resultado esperado: vestígios de metal oxidado devido ao incêndio e nada mais. Nenhuma das partículas analisadas em microscopia electrónica de varrimento pode dimensionalmente ser correlacionada com as referidas pelos radiologistas, e portanto delas tirar a ilação de que as afirmações dos radiologistas estava errada é um completo contra-senso. Portanto, quer a dimensão quer o contraste radiológico inerente ao alumínio anulam totalmente a hipótese de correlacionamento dos resultados como se pretendeu fazer nos processos.

Nos processos do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do Tribunal de Instrução Criminal de Loures não figuram outros resultados de análise química às partículas metálicas que refiram partículas diferentes das correspondentes a uma liga de alumínio. Espantosamente, porém, a V Comissão Parlamentar de Inquérito, após mais de um ano de litígio com o Tribunal, consegue obter uma cópia integral do relatório dos ingleses.

E que lemos no relatório dessa Comissão?

Nada mais nada menos do que a referência à existência de «pequenos fragmentos dc aço temperado, sem protecção contra a corrosão, que se deteriorou subsequentemente no ambiente corrosivo associado com o tecido humano» (relatório da V Comissão Parlamentar, p. 181), precisamente na mesmíssima amostra que o juiz e o procurador da República diziam corresponder aos fragmentos exclusivamente constituídos por alumínio.

Importará, contudo, verificar se mesmo esta amostra não será apenas uma contaminação irrelevante, para o que seria necessário ter acesso aos documentos originais.

Afinal o Dr. Jorge Saldanha e o Prof. Aires de Sousa não estavam enganados! A omissão de algumas linhas do relatório inglês permitem ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa minimizar a importância dos depoimentos dos radiologistas e continuar a sustentar a tese inicial. Existiam afinal fragmentos analisados com um número atómico muito mais elevado do que o número atómico médio da liga aeronáutica do avião, cuja imagem radiológica apresenta unr altíssimo contraste nas películas radiografias!

Há portanto conclusões sólidas e relevantes obtidas pela análise das radiografias e referentes a partículas macroscópicas e várias análises químicas irrelevantes referentes a partículas microscópicas que aparentemente se referem apenas a produtos de contaminação resultantes do incêndio'