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0145 | II Série B - Número 024 | 13 de Dezembro de 2002

 

reparação e substituição dos bens danificados e destruídos, tudo em conformidade com o consignado na relação anexa que faz parte integrante do presente contrato.

2 - O Dono da Obra fica obrigado pelo presente a:
a) - Não exigir do Empreiteiro indemnização por eventuais lucros cessantes decorrentes do incidente;
b) - Não exigir do Empreiteiro, a qualquer título, qualquer indemnização por danos sofridos, ou a sofrer, causados directa ou indirectamente à empreitada e aos bens da sua propriedade em decorrência do incidente na parte que não venha a ser indemnizada pela Fidelidade, S.A.;
c) - Não exigir do Empreiteiro qualquer indemnização a título de responsabilidade civil contratual ou extra-contratual e indemnizar terceiros por danos causados na parte não indemnizada pela Seguradora."

III - MATÉRIA DE FACTO APURADA DURANTE AS AUDIÇÔES

III.1 - Sobre o historial do acidente
Transcrição das diversas referências cronológicas durante as audições:

" "(…) a execução da Estação do Terreiro do Paço, na parte dos toscos (porque temos de distinguir entre os toscos e o recheio ao nível de acabamentos de toda a estação), foi consignada em 28 de Março de 2000, na sequência de um concurso lançado em 21 de Maio de 1999, ao Consórcio Metropaço, que integra, como sabem, a Teixeira Duarte, a Mota & Companhia e a Obrecol." (pág. 10; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Em 9 de Junho de 2000 ocorreu o incidente/acidente amplamente noticiado que levou, naturalmente, à suspensão efectiva dos trabalhos e à abertura de um inquérito cujas conclusões conhecem e que, por isso, me dispenso de referir, embora elas estejam mencionadas no documento." (pág. 10; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Quando o actual Conselho de Gerência chegou à Metropolitano de Lisboa (no dia 1 de Setembro de 2000), a situação era de clara conflitualidade jurídica já que o consórcio não aceitava as conclusões do inquérito, sobretudo e principalmente a negligência que lhe era atribuída, pelo que tinha entregue o comando das operações aos seus advogados, com o apoio de uma conhecida sociedade de advogados." (pág. 10; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "E tanto assim era que, naquela data, nem o necessário "Auto de Suspensão da Empreitada" estava assinado pelas duas partes e encontravam-se paralisados os necessários e fundamentais trabalhos para a reposição da segurança da galeria e zonas envolventes, o que, naturalmente, aumentava o risco." (pág. 10 e 11; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Perante esta realidade e ponderada a situação, foram iniciadas de imediato reuniões, ao mais alto nível, com a Metropaço no sentido de, sem prejuízo dos direitos das partes, e isolando o processo técnico do processo jurídico, assegurar as condições para: proceder à concretização dos trabalhos necessários à monitorização e consolidação do túnel e zonas envolventes e à reposição das condições normais de circulação viária." (pág. 11; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Entretanto, e neste contexto existente, tinha a Metropaço enviado em 1 de Setembro de 2000 à Ferconsult, com cópia à Metropolitano de Lisboa, uma carta de reserva de direito/reclamação, com a qual, utilizando diversos argumentos e interpretações jurídicas, pretendia contestar o relatório da comissão de inquérito e, em consequência, as determinações, que lhe eram aplicáveis, do despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social de 16 de Agosto de 2000, o qual nos tinha sido transmitido por despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 17 de Agosto de 2000, e que, por deliberação do Conselho de Gerência da Metropolitano de Lisboa de 18 de Agosto de 2000, a Ferconsult tinha transmitido ao ACE." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Porque a referida carta, sob o capítulo 'Questões Prévias', afirmava o 'desconhecimento da decisão tomada pelo Dono da Obra', bem como do 'objectivo visado pela carta' e, contrariamente ao alegado, acabava por integrar uma verdadeira reclamação, entendeu o Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, por medida cautelar associada aos prazos para decisão de reclamações, dirigir, em 18 de Setembro de 2000, à Metropaço uma carta na qual afirmava a sua posição decorrente do relatório e despacho ministerial, e indefere a subentendida reclamação com os argumentos que nela são expressos, tanto mais que a carta da Metropaço, sendo apenas argumentativa, não acrescentava novos elementos de prova de algumas das afirmações feitas." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Na sequência, a Metropaço, confirmando a sua reiterada intenção de contestação jurídica ao relatório da comissão e do despacho ministerial, intentou, em 23 de Outubro de 2000, no Supremo Tribunal Administrativo uma acção de "recurso contencioso de anulação", com a qual e com os fundamentos que invocava pretendia a anulação do mesmo." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Esta acção veio a ser rejeitada pelo Supremo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro de 2001, com os fundamentos que constam do respectivo acórdão." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) a COBA sempre acompanhou a Ferconsult no desenvolvimento deste projecto. É evidente que a elaboração do relatório final é de 3 de Maio de 2001, no entanto, estes estudos foram feitos imediatamente e, como é lógico, a COBA foi dando conhecimento de todos estes estudos à Ferconsult e à Metropolitano de Lisboa." (pág. 38; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "De qualquer maneira, em relação à COBA e ao LNEC, nós temos o maior respeito pelo LNEC, trabalhamos hoje plenamente com ele no acompanhamento deste processo - não só deste processo como de outros -, portanto não está em causa substituir o LNEC pela COBA; o que está em causa é que a COBA colaborou na elaboração do projecto inicial." (pág. 50; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) o início das conversações para esta questão do acordo foi em final de Fevereiro ou início de Março e desenrolou-se até Maio. E, efectivamente, diria que, logo nessa altura, e em trabalho que se fez em conjunto também