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9 | II Série B - Número: 026 | 10 de Março de 2007


Artigo 45.º (…)

1 — A avaliação efectuada pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente, com base na apreciação dos seguintes parâmetros classificativos:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…)

2 — Na avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva são ponderados, em função de elementos disponíveis, os seguintes indicadores de classificação:

a) (eliminada) b) Serviço distribuído; c) (eliminada) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (eliminada)

3 — A classificação dos parâmetros definidos para a avaliação do desempenho deve atender a múltiplas fontes de dados através da recolha, durante o período em avaliação, de todos os elementos relevantes de natureza informativa, designadamente:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…)

4 — Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, deve o conselho pedagógico definir as condições em que tal se torne necessário.
5 — (…)

Artigo 46.º (…)

1 — (…) 2 — O resultado final da avaliação do docente corresponde à classificação média das pontuações obtidas em cada uma das fichas de avaliação e é expresso através das seguintes menções qualitativas:

Excelente — (…); Muito bom — (…); Bom — de 6,1 a 7,9 valores; Regular — de 5 a 6 valores; Insuficiente — (…).

3 — (eliminado) 4 — eliminado) 5 — (eliminado) 6 — (eliminado) 7 — (eliminado) 8 — As ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo nos termos do artigo 103.º relevam para o cumprimento das actividades lectivas.