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31 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

‖»ç da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras, que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um controlo interno adequado.‖

4 — Verificar o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de contratação, por parte da FCM ou no âmbito dos projectos definidos e promovidos pelo Estado Português e por ela, directa ou indirectamente, geridos, financiados, subsidiados ou acompanhados.

O envolvimento do governo foi contínuo e duradoiro e foi muito para além do simples paradigma de divulgação da sociedade de informação e dos mecanismos de articulação dos projectos a eleger, para o cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição das licenças UMTS.
O governo definiu o modelo, controlou ofertas, definiu critérios mínimos e preços, teve mão directa no esquema de funcionamento entre FCM e operadores, tanto que a sua intervenção e estas relações indirectas do MOPTC, provocaram situações que não foram fruto das normais condições de mercado, inclusivamente tendo provocado distorções comerciais e resultaram em manifestos robustecimentos de grupos económicos. Houve com os operadores uma permanente ligação ao MOPTC, a operacionalização esteve a cargo do MOPTC, os contratos foram sobre a alçada do MOPTC.
Considera-se a FCM um organismo integrado no MOPTC cujos contratos, fornecimentos e demais procedimentos estiveram em permanente desenvolvimento a par com o MOPTC, os membros do seu conselho de Administração são nomeados pelo MOPTC, e a garantia dos seus actos e das suas obrigações foram dadas pelo MOPTC.
Como tal, todos os procedimentos que lhe digam respeito deveriam ter sido adjudicados segundo regras estabelecidas para a contratação pública, seja directamente para satisfação dos seus encargos de gestão corrente, seja pelas obrigações assumidas perante os operadores, pois foi investido pelo Governo para agir em seu nome e as despesas que realiza são financiadas pelo erário público.
Daqui se destaca ainda que, as diversas contratações que a FCM tem vindo a concretizar, nas mais variadas áreas quer de fornecimentos, prestações de serviços, têm-no feito com recurso sistemático ao ajuste directo, que embora seja legítimo não deixa de ser preferível que se fizesse com recurso preferencial ao concurso público, conforme sucede com demais organismos na administração pública. Aliás, o próprio presidente do CA da FCM, Dr. Mário Franco, deixou claro que as regras pelas quais se rege a fundação, atendendo à participação do Estado na sua composição e gestão, deverão ser as regras da contratação pública.
O entendimento sui generis deste conceito, é que para efeitos de gestão, controlo e fiscalização do negócio com os operadores isso não aconteceu. A FCM não exerceu apenas um papel fiscalizador ou observador na gestão dos programas e.escolas e e.escolinhas. A FCM esteve envolvida directamente nesse programa, ao ponto de decidir e definir quem recebia, quanto e quando. De referir que a FCM se apresentou, também, como responsável pelas despesas executadas pelo FSI, que, ao longo de mais de um ano, supervisionou a execução da totalidade do programa e.escola. Estas despesas tiveram pagamento após a constituição da FCM, apesar da sua realização ter ocorrido muito tempo antes, cuja origem adveio da ANACOM, conforme o demonstram as actas do Conselho Geral da Fundação, bem como a factura desse mesmo pagamento, que foi remetida a esta Comissão de Inquérito.

Não obstante as justificações e entendimentos que possam ter-se sobre a matéria, julga-se que o conceito de entidade adjudicante prevalece nas actividades da fundação, pela presença do Estado e a forma como este exerce a sua participação na aplicação das verbas resultantes da obrigação pecuniária dos operadores perante o mesmo Estado - decorrentes do concurso para atribuição de licenças-. Assim deveria ter havido