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33 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

aquilo que faz com que a Fundação esteja obrigada à contratação pública é o facto de ela ter a maioria do órgão de gestão com representantes do Estado, e são três os representantes do Estado, dois do Ministério das Obras Públicas e um do Ministério das Finanças. Portanto, a Fundação de certa maneira adquiriu esta característica na medida em que o Estado passa a ter essa função.”

(…) De maneira alguma se pode imaginar que a Fundação foi feita para fugir a qualquer regra. A configuração da Fundação, como ela foi feita, é que fez com que ela passasse a ser obrigada a cumprir o Código dos Contratos Públicos e com que o dinheiro desses contributos dos operadores, que é dinheiro privado, passasse a estar auditável pelas entidades com responsabilidades. Portanto, o papel da Fundação e o acompanhamento do Governo à Fundação (foi a terceira pergunta que me foi feita) é feito essencialmente pelos órgãos próprios, quer pelo Conselho Geral da Fundação, onde estão três representantes, e, consequentemente, do papel que tem na nomeação do Conselho de Administração. Espero não estar a errar, mas creio que o Conselho de Administração foi designado por unanimidade dos membros do Conselho Geral — não tenho presente a acta do Conselho Geral. De todo o modo, há sempre um diálogo, quer operacional quer institucional, entre os representantes do Estado e os dos operadores, porque toda esta iniciativa nasce exactamente à luz de um diálogo entre os operadores de comunicações e o Estado, no sentido de atingir como objectivo o desenvolvimento da Sociedade de Informação em Portugal e também de abranger o maior número possível de beneficiários, principalmente beneficiários de menores recursos.
Portanto, havia que garantir esta execução. Ora, como o Estado está na Fundação para garantir exactamente esta execução, automaticamente a Fundação passou a ser considerada como sendo obrigada a cumprir o Código dos Contratos Públicos (CCP) e, ao mesmo tempo, passou a ser auditável por um conjunto de instituições.‖

1ª Audição de Mário Lino, 03.03.2010: ―»Segunda questão: procurámos que essa Fundação — e, por isso, mandei estudar num gabinete de advogados» Não quero fazer aqui promoção a nenhum gabinete em particular, mas garanto que foi um gabinete de advogados português de primeira linha que estudou as várias hipóteses. Já ouvi o Sr. Prof. Freitas do Amaral dizer que não encontrou nenhuma ilegalidade e não foi ao ponto de dizer que considera essa solução como a melhor, porque não tinha os dados todos, mas, quando os tiver e se os Srs. Deputados quiserem aceitar o repto que ele fez, de se poder pronunciar no fim quando tiver os factos apurados, estou convicto (posso enganar-me, mas estou convicto) de que ele vai concluir que, de facto, foi a melhor solução. É uma solução que, além de ser muito económica, é muito eficiente e economiza o encontro que é preciso fazer e o diálogo que é preciso ter com os operadores, porque estamos juntos nesta estrutura. Ao mesmo tempo ela permite que, naquilo que é a contratação da Fundação, na aplicação dos seus dinheiros, se tenha de seguir o Código dos Contratos Públicos. Como os Srs. Deputados sabem, conheço bem o Código dos Contratos Públicos que, por acaso, foi uma iniciativa do Ministério das Obras Públicas. O Código dos Contratos Públicos foi um dos diplomas mais estruturantes a que o Ministério das Obras Públicas «meteu ombros», precisamente para que a contratação pública fosse mais simples, mais transparente, mais rigorosa, como foi reconhecido pela generalidade do sector. Claro que há sempre alguns que se queixam quando há qualquer coisa nova (como é diferente, agora têm de se adaptar), mas uma entidade insuspeita como o Sr.
Presidente do Tribunal de Contas — que, aliás, se envolveu bastante na apreciação e no acompanhamento da elaboração do Código — tem feito elogios ao código da contratação pública. Portanto, garanti que a solução estava sujeita à apreciação do Tribunal de Contas sempre que este Tribunal queira, como está sujeita à apreciação de todas as entidades, a começar pela própria Assembleia da Repõblica.‖