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37 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

Houve aqui neste processo uma interferência directa do Governo (MOPTC) sobre o destino e a constituição desses projectos. Os operadores deixaram de agir isoladamente e de propor a realização dos seus projectos mediante os seus próprios calendários, mas passaram a contribuir directamente na FCM na medida em que transferiram essas verbas para serem geridas pela própria fundação. Houve por isso uma interferência directa que transformou o contrato existente, numa canalização de verbas para um projecto específico de massificação na distribuição de computadores aos vários graus de ensino e aos seus vários agentes (alunos, professores,»), nas suas várias formas de programas e iniciativas: e.escolas, e.escolinhas» Para além de ter sido transformada a corrente aplicação das verbas resultantes da atribuição de licenças de telecomunicações de 3ª geração, houve interferência directa no normal funcionamento de mercado. Seja porque a área comercial destes operadores de telecomunicações ficou afectada pela sua maior ou menor distribuição de computadores com ligações banda larga (a área comercial dos operadores é esta e não a aquisição e distribuição de computadores), seja porque a interferir directamente em praticamente todas as definições, e na cobertura contratual que deu em acordos e princípios, condicionou escolhas e conduziu a distorções no mercado privado.
A obrigatoriedade para a ligação à internet na maioria das e-iniciativas, por parte dos utilizadores, conduziu a que este processo tenha funcionado também, como uma forma dos operadores privados de angariarem novos clientes.
Parte das verbas para a execução deste processo são do Estado. As definições e a arquitectura foi do Estado, a gestão das próprias verbas dos privados é da Fundação, gerida com controlo do Estado. Por isso não se pode dizer que o Estado tem apenas papel regulador ou observador. Até porque nos contratos assinados pelos operadores, o Estado assume subsidiariamente responsabilidades perante os intervenientes, o Estado digamos que deu a sua cobertura de risco ao funcionamento desta fundação, r o próprio MOPTC cedeu instalações para sediar esta instituição.
Comportou-se assim como entidade adjudicante, não tendo por outro lado, o correspondente nível de cumprimento processual (concurso público, escrutínio de mercado e demais entidades, etc..), e assim foi entendida pelos diversos parceiros e intervenientes.
Daí que a necessidade de criação per si de uma fundação não fica evidente, podendo o mecanismo de afectação das verbas e gestão das mesmas ter sido feito directamente pelo Estado (de forma mais simples e transparente, como se exemplificou na figura acima incluída, representada, através da linha a tracejado).
Até porque a complexidade dos processos não é diferente de outro tipo de actividades semelhantes existentes, se comparado com processos de elevada complexidade técnica, existente por ex, em vários sectores da administração pública.
Já anteriormente foram citados alguns dos operadores sobre a ideia ou iniciativa de constituição de uma fundação especificamente para este fim.
Apresentam-se de seguida algumas citações que reforçam a ideia do papel activo que o Estado teve um papel na gestão da obrigação pecuniária das verbas resultantes, muito para além daquilo que seria o seu papel fiscalizador:

Audição 16.03.2010 a Pedro Costa, Conselho Geral da FCM ―O Sr. Dr. Pedro Costa: — Muito obrigado. Relativamente ao funcionamento do conselho geral, penso que sim, que podemos dizer que tem funcionado regularmente. Em relação à questão da utilização dos 25 milhões de euros, que constituem o património da Fundação, realidade que já é conhecida pelos Srs. Deputados, há dois blocos de verbas, que têm sido referidos: por um lado, os 25 milhões de euros e, por outro lado, os contributos para a sociedade de informação no valor de cerca de 390 milhões de euros. Estes 25 milhões de euros, de facto, era uma obrigação pecuniária dos operadores, que tinham mesmo que entregar cash, digamos assim, embora com a particularidade de terem um uso determinado relativamente à sua utilização para fins relacionados com a massificação da sociedade de informação.
Portanto, não era dinheiro a entregar ao Estado para qualquer fim, mas era um dinheiro para este fim específico, portanto, era preciso garantir que este montante tinha esta utilização e, enfim, não era utilizado pelo Estado para outra finalidade qualquer fora desta determinação.‖