O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

5 — Conhecer a justificação apresentada pelo Governo Português à Comissão Europeia, na decorrência da suspeita de incumprimento da legislação comunitária da concorrência, computadores Magalhães por ajuste directo.

Foram solicitados à Comissão Europeia, todos os elementos relativos à queixa entrada naquela instância sobre suspeita de incumprimento de legislação comunitária da concorrência.
As informações disponíveis davam conta de a Comissão Europeia se encontrar, em fase de análise das informações recolhidas, a fim de decidir do seguimento a dar ao procedimento de averiguação de potencial infracção, que poderá eventualmente culminar na instauração de acção judicial junto do Tribunal de Justiça da U.E.
Os documentos da Comissão Europeia em resposta à solicitação desta Comissão de Inquérito, foram recebidos com menção de reserva, tendo sido solicitada a confidencialidade dos mesmos.
Não será pois feito uso de qualquer um desses elementos, embora não se deixe de sublinhar que parte das preocupações que se evidenciaram no decorrer dos trabalhos desta Comissão de Inquérito, fizeram igualmente eco junto da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, que se encontra a analisar e acompanhar a matéria.
A percepção que o programa e.escola, onde se inclui entre outros o programa e.escolinha, envolvia dinheiros públicos, levou à actuação da Comissão Europeia. Essa actuação resulta da consideração das contrapartidas enquanto dinheiros públicos. Pelo exposto, julga-se conveniente que deste Relatório seja dado conhecimento à Comissão Europeia, bem como de demais elementos que esta venha a solicitar, como forma de complementar o processo que essa instância tem em curso.
Nota: No decurso da elaboração da versão final deste Relatório, foi emitido um Comunicado da Comissão Europeia, que em tudo sustenta a opção com recurso ao concurso público. Mais refere que o desenvolvimento do programa e.escolinhas, foi feito de forma ilegal, devendo o Governo português corrigir os programas que ainda subsistem com recurso à adjudicação directa, como são o e.escolas e e.oportunidades.
A 2ª fase do programa e.escolinhas foi lançado já com recurso ao concurso público, tal como a Comissão Europeia notificou ao estado português, e tal como sustentou esta Comissão de Inquérito ao longo do tempo em que decorreu.

Este Comunicado será anexo ao presente Relatório.

Ao longo das audições efectuadas foi abordado o interesse além-fronteiras no tema em causa, como, a título de exemplo se passa a citar de seguida:

Audição do Sr. Eng.º Mário Lino: ―O Sr. Eng.º Mário Lino - Sr. Deputado, passo à queixa à União Europeia. Não conheço nenhuma decisão da Comissão Europeia sobre esta matéria, pelo que, Sr. Deputado, aconselho-o, se mo permite, a fazer como eu: vamos aguardar o que diz a União Europeia. (») ―O Sr. Eng.º Mário Lino: — O único comunicado que conheço da União Europeia sobre esta matéria, que por acaso até tenho comigo, diz que não há nenhuma decisão tomada sobre esta matéria, apenas fez umas perguntas ao Governo português, a que o Governo português já respondeu várias vezes, até já lá foi, já mandou dados. Estamos naquela fase (e o Sr. Deputado também tem experiência disto) em que a União Europeia pede uns dados, nós mandamos; depois, a União Europeia aprecia, faz mais umas perguntas e nós voltamos a mandar» Estamos a esclarecer. Estou convicto de que tudo isto ficará esclarecido.‖

6 — Apurar se a escolha da natureza jurídica da FCM foi determinada ou não pelo objectivo de contornar a obrigatoriedade de observar procedimentos de consulta e concurso públicos prévios à adjudicação da aquisição de hardware e software.

De quem foi a ideia da Fundação?