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PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, em 14 de Abril de 2010, as seguintes iniciativas:

Projecto de Lei n.º 215/XI/1.ª — ―Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos‖;

Projecto de Lei n.º 216/XI/1.ª — ―Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro‖;

Projecto de Lei n.º 217/XI/1.ª — ―Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico‖;

Projecto de Lei n.º 218/XI/1.ª — ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras‖;

Projecto de Lei n.º 219/XI/1.ª — ―Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa‖;

Projecto de Lei n.º 220/XI/1.ª — ―Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal‖;

Projecto de Lei n.º 221/XI/1.ª — ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas

bancárias)‖;

Projecto de Lei n.º 222/XI/1.ª — ―Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, (crimes da responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos)‖;

Projecto de Lei n.º 223/XI/1.ª — ―Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo

referente às garantias de imparcialidade‖;

Projecto de Resolução n.º 113/XI/1ª — ―Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões

administrativas ou investimentos públicos‖.

Entretanto, um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentou na

Assembleia da República, em 15 de Abril de 2010, os seguintes Projectos de Lei:

Projecto de Lei n.º 226/XI/1.ª — ―Controlo Público dos Rendimentos e Património dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Quinta alteração à Lei n.º

4/83, de 2 de Abril)‖;

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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