O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

acusações a titulares de cargos exercidos com base na legitimidade democrática‖ — cfr. exposição

de motivos.

A iniciativa vertente prevê ainda que a condenação em primeira instância pelos crimes acima

referidos determine a suspensão do mandato em curso até ao trânsito em julgado — cfr. artigo 1.º,

n.º 3, do PJL.

Prevê também que, durante o período de suspensão do mandato, o autarca mantenha ―o

direito à remuneração base mensal‖ — cfr. artigo 1.º, n.º 4, do PJL.

Estabelece, por último, que a aplicação de sanção acessória de perda de mandato ou de

inelegibilidade se aplique ao mandato em curso e a futuros actos eleitorais subsequentes ao trânsito

em julgado da sentença, para que não haja ineficácia resultante da aplicação a mandatos já

concluídos — cfr. artigo 2.º do PJL.

O Projecto de Lei n.º 215/XI/1 prevê a sua entrada em vigor ―60 dias após a data da sua

publicação em Diário da República‖ — cfr. artigo 3.º.

— Projecto de Lei n.º 216/XI/1.ª (PS)

Esta iniciativa propõe-se a aditar uma nova alínea g) ao n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral

Tributária, de modo a permitir o levantamento do sigilo bancário, por parte da administração

tributária, quando se verifique a existência de dívidas à segurança social.

A justificação dada para o efeito é que ―aquelas dívidas se revelam de especial gravidade

porquanto colocam em causa o bom e sustentável funcionamento do sistema de apoio social‖ — cfr.

exposição de motivos.

O Projecto de Lei n.º 215/XI/1 prevê a sua entrada em vigor ―60 dias após a data da sua

publicação em Diário da República‖ — cfr. artigo 2.º.

— Projecto de Lei n.º 217/XI/1.ª (PS)

Com esta iniciativa, o PS pretende introduzir um novo Capítulo no Código Penal — Capítulo

VI — dedicado aos crimes contra o ordenamento do território, tipificando, por um lado, o crime

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

23