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ano letivo transato, de bolsa de estudo para que possam obter o passe escolar, não vem
regulada no diploma já citado e que apenas se refere a “estudantes beneficiários da ação social
no ensino superior”.
De salientar que, segundo a legislação em vigor que regula a ação social no ensino superior
(Decreto-Lei n.º 129/93 alterado pela Lei 204/2009 de 31 de Agosto), são beneficiários da ação
social no ensino superior, genericamente, os estudantes matriculados e inscritos em instituições
de ensino superior portuguesas, sejam eles bolseiros ou não bolseiros.
O que aliás vem ao encontro da ideia de que a ação social no ensino superior é de base
universal, beneficiando com apoios indiretos todos os matriculados e inscritos (alojamento,
alimentação, entre outros) e com apoios diretos todos os estudantes economicamente
carenciados (bolsas de estudo e auxílios de emergência).
Face a estes esclarecimentos, não se entende qual o motivo subjacente à discriminação que o
atual executivo pretende empreender, sendo certo que a mesma, não só atenta contra os
princípios basilares, constitucionalmente consagrados, do sistema de ensino nacional mas
também contradiz a própria letra da Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, que estabelece as
condições de atribuição destes passes escolares.
Neste sentido, tendo em conta a necessidade de esclarecer os moldes em que se irá processar
a concessão do passe escolar no ano letivo que agora se inicia, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista requer, através de V. Exa., ao Ministro da Educação e Ciência, resposta às seguintes
questões:
1. Quais os motivos que estão na base desta medida de restrição dos pedidos de concessão de
passes escolares para os alunos menores de 23 anos?
2. Tendo em consideração que tal discriminação pode por em causa princípios basilares de um
estado de direito democrático, pretende o governo rever o procedimento acordado com o
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P (IMTT)?
3. Se assim não for, e tendo em conta que o esclarecimento por parte Instituto da Mobilidade e
dos Transportes Terrestres, I.P (IMTT) não se revê na letra da portaria n.º 268-A/2012, de 31 de
agosto, pretende o Governo rever os seus critérios de atribuição, passando a beneficiários do
passe escolar «sub23@superior.tp»,apenas os alunos do superior que tenham tido bolsa de
estudo, ou seja, os estudantes bolseiros?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
CARLOS ENES (PS)
INÊS DE MEDEIROS (PS)
JORGE FÃO (PS)
ODETE JOÃO (PS)
PEDRO DELGADO ALVES (PS)
RUI PEDRO DUARTE (PS)
MARIA GABRIELA CANAVILHAS (PS)
LAURENTINO DIAS (PS)
ELZA PAIS (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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