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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A 31 de agosto de 2012 foi publicada a Portaria n.º 268-A/2012, que altera as condições de
atribuição do passe escolar designado «sub23@superior.tp», destinando-se a abranger os
estudantes do ensino superior até aos 23 anos que “beneficiem da ação social no ensino
superior”.
Esta medida do atual executivo gerou, inicialmente, uma onde generalizada de regozijo por
parte dos estudantes que viram neste diploma uma extensão desta prorrogativa para os alunos
do ensino superior.
Com efeito, por motivo do Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA), os estudantes
apresentaram um voto de louvor pela sensibilidade demonstrada, “congratulando o governo por
apresentar uma medida que apoia verdadeiramente os Estudantes do Ensino Superior”.
Mais salientaram que “o movimento associativo estudantil é, por norma, notícia, com manchetes
de protesto às medidas implementadas pelo Governo no Ensino Superior português” e que“é
também frequente que o mesmo Governo acuse o movimento associativo de nunca se
pronunciar a favor do Governo, mesmo que o seja”, sendo que“Desta feita, os Estudantes vêm a
público agradecer ao Governo PSD/CDS-PP, pela decisão de estender o desconto no título de
transporte passe «sub23@superior.tp», a todos os estudantes do Ensino Superior com menos
de 23 anos”.
No entanto, no mesmo dia, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P (IMTT)
veio esclarecer que os beneficiários da ação social referidos seriam apenas os estudantes
bolseiros e não todos os estudantes, expondo que ficara acordado com o MEC que “os
estudantes do ensino superior que tenham tido bolsa de estudo no ano anterior necessitam de
realizar pedido de renovação de bolsa de estudo”, sendo que “aos alunos do superior que
tenham tido bolsa de estudo no ano transato e que tenham já dado entrada com processo de
revalidação de bolsa, encontrando-se o processo em análise pelos serviços do MEC/MSS, élhes atribuído desde logo o direito ao passe sub23. Para o efeito, as Universidades poderão
colocar uma cruz no respetivo campo de aluno bolseiro, na declaração de matrícula.”
Esta nota informativa, que pretende esclarecer as disposições da Portaria n.º 268-A/2012 de 31
de agosto, mais não faz do que incluir novos dados no procedimento de concessão de passe
escolar, tendo em conta que a obrigatoriedade destes estudantes terem obtido e usufruído, no
X 3936 XII 1
2012-09-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.12
16:04:29 +01:00
Reason:
Location:
Atribuição do título de transporte, designado por passe escolar «sub23@superior.tp»
aos estudantes do ensino superior, para o ano letivo 2012/2013
Ministério da Educação e Ciência
14 DE SETEMBRO DE 2012
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