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29 DE JUNHO DE 2019

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quais acresce mais um outro iniciado mais tarde, na sequência do resultado dos primeiros.

Foram iniciados e concluídos três processos disciplinares, respetivamente a um Praça, um Sargento e um

Oficial.

No caso do Praça, ficou provado que apesar de saber que não tinham sido realizadas rondas pelos

Soldados da Guarda de Polícia aos PNT na noite em que se estima ter ocorrido o furto, incitou os colegas a

prestarem falsas declarações, no sentido de que as tinham realizado, no âmbito do processo de inquérito da

PJM, detalhando horas e parelhas de militares das alegadas rondas. O processo disciplinar iniciou-se no dia

14 de agosto de 2017, tendo sido determinada a aplicação de uma pena de seis dias de proibição de saída.

Relativamente ao Sargento, que era Comandante da Guarda de Polícia aos PNT, concluiu-se que nessa

qualidade não constituiu qualquer patrulha, nem ordenou a execução de qualquer ronda, conforme

determinação das diretivas em vigor. Provou-se ainda que, embora estando ciente de que nenhuma patrulha

tinha sido constituída, colocou informação falsa no relatório que elaborou, ao reportar rondas apeadas com

horas e respetiva constituição. Assim, não foi determinada a realização das rondas apeadas com horas e

respetiva constituição, não sendo efetivamente determinada a realização de rondas aos PNT, não cumprindo

as diretivas em vigor. Também prestou falsas declarações no relatório da Guarda de Polícia aos PNT. O

processo iniciou-se no dia 14 de agosto de 2017, tendo sido determinada a aplicação de uma pena de 15 dias

de proibição de saída.

Por fim, em relação ao Oficial, foi provado que no exercício das suas funções de Oficial de Dia ao

Regimento, não executou nem mandou executar nenhuma ronda ao perímetro exterior dos PNT, não

cumprindo a diretiva existente. O processo foi iniciado a 6 de setembro de 2017, tendo sido determinada a

pena de Repreensão Agravada.

O Comandante do Regimento de Engenharia N.º 1 assim justifica as decisões tomadas:

«Se as penas foram leves? Como disse, tenho… Foi feito o processo de averiguações, que indiciou

os aspetos que são do conhecimento dos Srs. Deputados. No seguimento desse processo de

averiguações, foram sugeridas algumas medidas no âmbito do serviço e do controlo das cargas e foi

proposto o levantamento de dois processos disciplinares, o que foi feito. Mais tarde, foi reanalisado o

processo, por mim, e foi decidido abrir um terceiro processo disciplinar. Para cada um dos militares, e

face ao leque de penas que tenho à minha disposição e a todas as atenuantes e agravantes para cada

uma das situações concretas, foram as penas que decidi, enfim, atribuir. Quanto aos militares, quer o

oficial, quer o sargento, quer o praça, até ali tinha deles excelente opinião. Naquele dia, algo se terá

passado — não sei, de facto, não sei — que fez com que as coisas não se passassem da forma como

era normal e como se deviam ter passado. Este militar, o sargento, que desempenhou funções comigo

no Líbano, onde comandei uma Força Nacional Destacada, era, e é, especialista de inativação e teve um

excelente desempenho. Neste dia violou os deveres que os senhores conhecem, mas, como digo, todo o

passado dele serviu, obviamente, de atenuante. Nos outros casos, a situação é idêntica, quer no caso do

capitão, quer no caso do cabo.»

Para além dos três processos disciplinares instaurados no âmbito do processo de averiguações

supramencionado, a Comissão não apurou a existência de qualquer responsabilização formal de nível

superior. Nem ao nível dos Comandantes das Unidades exonerados, nem ao nível da hierarquia do Exército,

como se poderá constatar mais adiante, com a justificações apresentadas pelo General CEME.

3.2 – A exoneração dos comandantes

A 1 de julho de 2017 o CEME, General Rovisco Duarte, tornou pública a exoneração dos cinco

comandantes das Unidades com responsabilidades de segurança aos PNT, na sequência da determinação de

uma inspeção extraordinária à segurança dos PNT e três processos de averiguações.

O primeiro processo de averiguações, sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Controlo de

Armamento e Vigilância nos PNT, designadamente no âmbito da videovigilância.

O segundo, sobre a gestão de cargas e controlo do armazenamento nos PNT, da responsabilidade da

Unidade de Apoio Geral de Material do Exército.