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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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assegurar os meios de prova».

Relativamente à PJ, as suas competências de investigação criminal estão definidas na LOIC (artigo 5.º da

Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto). Entre os crimes previstos no artigo 7.º da referida Lei, encontram-se na

competência reservada da PJ crimes como associação criminosa; contra a segurança do Estado, com

exceção dos que respeitem o processo eleitoral; organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e

financiamento do terrorismo; furto, dano, roubo ou recetação de coisa móvel que pela sua natureza, seja

substância altamente perigosa; executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas

de fogo e objetos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioativas.

Relativamente à PJM, tem competência específica para a investigação de crimes estritamente militares,

nos termos previstos no Código de Justiça Militar e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 97-A/2009, de 3

de setembro. Para além da competência específica para a investigação de crimes estritamente militares, a

PJM tem também uma competência reservada para a investigação de crimes cometidos no interior de

unidades, estabelecimentos e órgãos militares, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º da mesma Lei, sendo nessa

qualidade chamada aos PNT, a 28 de junho de 2017, para tomar conta da ocorrência.

A PJM não tem, no entanto, competência específica ou reservada para a investigação dos crimes previstos

na qualificação jurídica elaborada pelo Ministério Público. Nesse quadro, determinou a autoridade judiciária

competente que seria coadjuvada pela UNCT da Polícia Judiciária, com a colaboração institucional da PJM.

4.5 – O mal-estar entre a PJ e a PJM

O alegado «mal-estar» entre a PJ e a PJM é indissociável da decisão relativa à entrega da investigação

criminal à PJ, pelo Ministério Público, mas também o desconhecimento, por parte do então Diretor da PJM,

Coronel Luís Vieira, da denúncia anónima de abril de 2017.

Segundo afirmou o atual Diretor nacional da PJ e à data dos factos diretor da UNCT da PJ, Dr. Luís Neves,

logo no dia 30 de junho a PJ sentiu que «houve uma grande repulsa por parte da Polícia Judiciária Militar, para

que a investigação nos fosse delegada independentemente da posição de coadjuvação que também a Polícia

Judiciária Militar ficava na investigação».

O mesmo acrescenta que «salvo erro no dia 30, partilhámos [a PJ] com a PJM uma informação que podia

ter relevância para o esclarecimento dos factos», referindo-se a uma informação que teria recebido, naqueles

dias, decorrente do inquérito que decorrera na Diretoria Norte da PJ.

A decisão terá sido comunicada pela PGR ao então Diretor da PJM, Coronel Luís Vieira e «não correu

bem»:

«no dia 30 ao final do dia houve uma decisão da Sr.ª Procuradora-Geral da República, que

comunicou ao Sr. Coronel Luís Vieira, enquanto Diretor da Polícia Judiciária Militar, essa mesma

factualidade. Não correu bem».

O atual Diretor nacional da PJ explica que nos dias seguintes a PJ e a PJM voltaram a reunir, com o

objetivo de encontrar melhores formas de articulação na investigação, mas a PJ sentiu «sempre um grande

obstáculo, um enorme obstáculo, por parte da PJM, sobretudo pelo seu dirigente máximo», que transmitiu

desde logo à PJ que a situação de Tancos «era um crime cuja competência era da PJM e, portanto, não

aceitaria facilmente esta decisão de atribuição como foi».

A reunião de 4 de julho de 2017 em Tancos, que contou com a visita de várias figuras militares e políticas é

identificada como «chave», no sentido em que «o Sr. Coronel [Luís Vieira] acabou por transmitir todas essas

suspeitas», ou seja, nas palavras do Dr. Luís Neves, que se a PJM tivesse tido acesso à informação, «ao fim

ao cabo teria sido plasmada numa investigação, no dia sete do quatro, e talvez as coisas tivessem sido

diferentes». Ou seja, na reunião de 4 de junho, o então diretor da PJM terá manifestado que se a PJM tivesse

conhecimento do inquérito referente a abril de 2017, podia ter evitado o problema.

Para a PJ, a divulgação dessa informação, que mais tarde acabou por sair na comunicação social, inclusive

na perspetiva de um problema de comunicação entre as duas polícias, foi «catastrófico para a investigação»:

«esse facto foi absolutamente catastrófico para a investigação, porque a partir daí a comunicação