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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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O Ministro terá respondido que: «Olhe, pronto, não tenho nada a contestar ao diagnóstico que faz. A Sr.ª

Procuradora conduz a investigação, permito-me apelar à sua clemência, uma vez que seria um bocadinho

estranho iniciarmos agora um procedimento disciplinar contra o representante de uma entidade que, embora

ao arrepio das regras que a Sr.ª Procuradora estabeleceu, permitiu o achamento das armas de Tancos, etc…

De todo o modo, se a Sr.ª Procuradora entende que é assim, pois terá de formalizar essa sua avaliação».

O entender do Ministro da Defesa foi o de que «em nenhuma circunstância, podia, com a informação de

que dispunha, iniciar um procedimento disciplinar», uma vez que para além de não entender ter competência

para tal, o procedimento «colapsaria imediatamente», porque «não é o Ministro da Defesa que detém a tutela

funcional sobre a Polícia Judiciária Militar», facto que foi também atestado pela Procuradora-Geral da

República, Dr.ª Joana Marques Vidal, em sede de audição.

De acordo com o que transmitiu o Ministro, após essa conversa de dia 18 de outubro, a PGR terá solicitado

ao Diretor do DCIAP que instruísse, através da elaboração de um memorando, «o conjunto de fundamentos

que, no seu entender, justificam o início de um procedimento» de natureza disciplinar.

De acordo com o que foi transmitido pelo Ministro e pelo seu Chefe do Gabinete à data dos factos, esse

memorando nunca chegou ao Ministério da Defesa Nacional. Ou seja, conclui o Ministro que «o elemento

determinante, em termos de impulso, para o início desse procedimento disciplinar, digo-o hoje com o recuo e

com a verificação que o tempo dá, infelizmente, nunca foi enviado ao Ministério da Defesa Nacional».

A Procuradora-Geral da República, em audição, explicou que essa documentação não foi enviada porque,

entretanto, surgiu uma denúncia anónima que impulsionou a posição do Ministério Público – de que existiriam

irregularidades na recuperação do material -, para uma abordagem que já não era meramente disciplinar ou de

«ilícito administrativo», mas sim, de «ilícito criminal», sendo por isso instaurado não um processo disciplinar,

mas um inquérito crime.

Nesse sentido, refere o Ministro e sublinhe-se, que no seu entender, o referido memorando não foi enviado

ao Ministério da Defesa Nacional, por razões de oportunidade:

«Por outro lado, e estou a reproduzir aquilo que creio foi dito pela Sr.ª ex-Procuradora, considerando-

se então, por razões de oportunidade, que não se enviaria o memorado ao Ministério da Defesa

Nacional.»

Considera-se, nestas circunstâncias e como atestou o próprio, que o Ministro da Defesa Nacional, tal como

em outras circunstâncias, não deixaria de iniciar um procedimento disciplinar, se estivessem reunidos os

pressupostos para que assim atuasse.

As circunstâncias em que ocorreu o aparecimento do material furtado em Tancos, a 18 de outubro de 2017,

na Chamusca, estão neste momento a ser investigadas no âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério

Público, que corre termos no DCIAP, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

Em causa estão factos suscetíveis de integrarem crimes de «associação criminosa, denegação de justiça,

prevaricação, falsificação de documentos, tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por

funcionário, abuso de poder, recetação, detenção de arma proibida e tráfico de armas», de acordo com o

comunicado do Ministério Público. No âmbito do referido inquérito e na sequência das diligências

desencadeadas foram efetuadas detenções, entre as quais, de militares da PJM e da GNR.

Vários elementos com intervenção direta ou indireta nas diligências efetuadas pela PJM e pela GNR no

terreno foram ouvidos em sede de Comissão, apresentando versões contraditórias e em alguns aspetos

omissas relativamente aos objetivos e ao modo como foram desenvolvidas as ações no terreno com vista à

recuperação do material militar furtado nos PNT.

O objeto da Comissão Parlamentar é apurar as consequências e responsabilidades políticas do furto de

material militar ocorrido em Tancos, os atos ou omissões do Governo no âmbito desses factos. Importa, pois,

nesta fase, não apurar o que deve confirmar a investigação criminal em curso, mas sim esclarecer com base

nos factos e nos depoimentos prestados em sede de audição, a participação ou conhecimento da operação de

recuperação do material por parte do poder político, no âmbito do aparecimento do material militar na

Chamusca.

Ponto assente, não só sobretudo de acordo com o que transmitiu à Comissão a ex-Procuradora-Geral da

República e o Diretor nacional da Polícia Judiciária, mas também vários intervenientes nas operações que