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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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É nesta reunião de 4 de julho que se desenrolam os factos já relatados pelo Dr. Luís Neves, Diretor

Nacional da PJ, e que o Coronel Luís Vieira terá manifestado a sua «preocupação com a decisão da Sr.ª

Procuradora-Geral da República».

Assim, de acordo com o depoimento do Coronel Luís Vieira, terá sido por ele redigido, a 4 de agosto, um

«Memorando», para «que ficasse para memória futura» aquilo que verbalmente teria dito no encontro do dia 4

de julho. Esse Memorando reflete a sua opinião sobre a decisão de atribuir a investigação à PJ, deixando a

PJM no papel de colaboração institucional.

Quer o Ex-Chefe do Gabinete do ex-Ministro da Defesa, quer o ex-Ministro da Defesa confirmam e acusam

a receção do referido documento, nos seguintes moldes:

«Tenente-General António Martins Pereira: (…) O outro memorando que tem vindo aqui a ser falado,

de facto, terá sido entregue, não me lembro exatamente. É o tal memorando de 4 de agosto. Ele existe e

esse, sim, está assinado. Não é um memorando entregue por via oficial, foi trazido também para uma

conversa. Não consigo precisar se foi entregue a mim ou se foi entregue ao Sr. Ministro, não me lembro.

Esse documento existe e é um documento para apoio a essa conversa. Não foi enviado oficialmente.»

«Prof. Dr. Azeredo Lopes: (…) Falou, depois, num quadro semipúblico, durante a visita que fizemos a

Tancos com o Sr. Presidente da República e não verbalizou, mas formalizou, através de um documento

— breve, aliás — que me entregou. Confirmo, portanto, o que, suponho, o Sr. Diretor-Geral aqui afirmou,

ou seja, que mo terá entregado — e não tenho razões para duvidar disso — a 4 de agosto de 2017.»

No depoimento do ex-Diretor da PJM, Coronel Luís Vieira, esse mal-estar derivado da insatisfação com a

entrega da investigação à PJ pelo Ministério Público é evidente «desde o primeiro minuto». O Coronel Luís

Vieira assume mesmo que a decisão do Ministério Público «não deixou de provocar um ambiente de tensão

entre OPC [Órgãos de Polícia Criminal], pelo menos, e a perceção de uma desconsideração institucional no

seio da PJM, uma vez que está eivada de desconformidade com o Código de Justiça Militar, com a lei

orgânica da PJM e com a própria LOIC».

Assim, no contexto «da perceção de uma decisão ilegal do Ministério Público e do dever de respeitar a lei

que define as competências da PJM, e tendo em consideração que não se poderia admitir a hipótese do

material de guerra furtado ser objeto de comércio ilícito ou mesmo, em razão da pressão colocada nos autores

do furto, de estes poderem vir a destruir o material de guerra furtado, e atendendo à pressão mediática gerada

e também às preocupações e alarme social da população, bem como as recorrentes declarações à

comunicação social de responsáveis políticos para que o caso fosse rapidamente investigado e resolvido, e

sem que se visse resultados», o ex-Diretor da PJM determinou dois objetivos «estratégicos» para a atuação

dos investigadores militares ligados à investigação: «primeiro, a recuperação do material de guerra; segundo,

em cooperação com a PJ e outros OPC, a detenção dos suspeitos da autoria do furto».

No seguimento das diligências da PJM, o Capitão João Bengalinha da PJM, a pedido do Coronel Luis

Vieira, solicitou um parecer jurídico ao Professor Dr. Rui Pereira sobre «Conexão de Processos».

No entanto, o Professor Dr. Rui Pereira, ouvido em sede audição, afirmou que «é abusiva qualquer

interpretação que atribua ao parecer [posições] sobre as competências dos órgãos de polícia criminal», pelo

que o referido Parecer não permite essa inferência. Confirmou que o Capitão Bengalinha lhe telefonou com

uma pergunta concreta, sem mencionar o seu contexto ou enquadramento, sobre «conexão de processos»

militares e comuns. O Professor Rui Pereira atestou ainda que, no seu entender, «o Ministério Público pode

atribuir competência para investigar um crime estritamente militar a outro órgão de polícia criminal», e que o

que lhe foi solicitado não foi um sobre a investigação que decorria ou sobre delimitação de competências

entres órgãos de polícia criminal. Garantiu ainda que «Não pode haver direito de resistência contra uma ordem

expressa do Ministério Público».

5 – O REAPARECIMENTO DO MATERIAL MILITAR NA CHAMUSCA

5.1 – O dia do reaparecimento e o comunicado

A 18 de outubro de 2017, passados cerca de quatro meses do incidente nos PNT, a PJM informa em