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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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f) Apurou que a partir desse momento a PJM manteve uma investigação ilegal e paralela, com número

próprio, passando a afetar recursos a essa mesma investigação e realizando diligências sem que a PJ e

o Ministério Público tivessem cabal conhecimento;

g) Apurou que o mal-estar entre a PJM e a PJ foi provocado por parte de elementos de topo da PJM,

sobretudo do seu dirigente máximo;

h) Apurou que quando a PJ e o Ministério Público tiveram conhecimento da continuação de uma

investigação autónoma assumiram, junto da mesma PJM a rejeição desse comportamento;

i) Apurou que o mesmo fez a Senhora Procuradora-Geral da República junto do Ministro da Defesa

Nacional;

j) Apurou que desse contacto ficou registada a intenção da PGR de remeter uma participação, para ação

disciplinar, ao MDN relativamente ao comportamento da PJM, o que nunca veio a acontecer;

k) Apurou que, para além do pedido de auditoria com a finalidade de avaliar os riscos mais relevantes do

“processo de Prevenção e Investigação Criminal” determinada em outubro de 2018, o Ministério da

Defesa Nacional não desenvolveu outras iniciativas relativamente à ação ilegal da PJM por não ser da

sua competência;

l) Apurou que, não obstante as competências da PJM, como órgão de polícia criminal, à PJ não está

vedada a intervenção na investigação de crimes de natureza estritamente militar;

6 – A recuperação das munições

a) A CPI apurou que a PJM, em conjunto com a GNR de Loulé, promoveu contactos com informadores, à

revelia da PJ e do Ministério Público, no sentido da entrega do material furtado;

b) Apurou que uma parte muito significativa desses contactos veio a ser autorizada centralmente pelo

Diretor da PJM;

c) Apurou que o informador exigiu garantias pessoais sob pena de “implicação” da família de um dos

participantes na ação;

d) Apurou que a direção da PJM aceitou montar e participar numa encenação com vista a recuperar o

material furtado, mas, também, com vista a limitar, de forma significativa, a intervenção da PJ;

e) Apurou que a localização e a forma de depósito do material foram combinadas com a direção da PJM e

com o Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Loulé;

f) Apurou que a ação de recuperação foi dirigida no local pelo diretor da PJM ao contrário do que era

habitual e contra o estabelecido;

g) Apurou que o diretor da PJM, em situação estranha e até incompreensível, tentou envolver o MDN no

processo o que não se verificou ter sucesso;

h) Apurou que a PJM, através do Capitão Bengalinha, a pedido do Coronel Luis Vieira, tentou garantir um

suporte jurídico para as decisões e ações da PJM, socorrendo-se de um parecer jurídico do Professor Dr. Rui

Pereira;

i) Apurou que o Diretor da PJM e o Major Vasco Brazão entregaram, em encontro informal, uma fita do

tempo e um documento sem timbre, sem data e sem assinatura ao Chefe de Gabinete do MDN onde se

indicava um procedimento de recuperação das munições;

j) Apurou que o Ministro da Defesa teve conhecimento através de contacto telefónico, de alguns

elementos do conteúdo dos documentos deixados pelo Coronel Luis Vieira e pelo Major Vasco Brazão no

MDN, no mesmo dia, tendo-o secundarizado;

k) Apurou que o documento entregue não era oficial, não havia dado entrada no MDN, nem era indicado o

seu autor, antes tendo sido apresentado como guião para a reunião;

l) Apurou que no dia da recuperação do material a PGR e a PJ tentaram entrar em contacto com os

responsáveis da PJM, nomeadamente o seu diretor, sem qualquer sucesso;

m) Apurou que o material de guerra recuperado foi enviado para Santa Margarida por não existirem

condições em Tancos para o seu depósito;

n) Apurou que a PGR nunca notificou o CEME da entrega da investigação à PJ, nem determinou medidas

relativas aos procedimentos que deveriam ser seguidos pelo ramo perante solicitações específicas desta

polícia no âmbito da mesma investigação, designadamente a entrada em unidades militares;