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29 DE JUNHO DE 2019

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o) Apurou que a PJM informou, erradamente, o Governo de que todo o material tinha sido encontrado,

embora essa informação tenha sido posteriormente corrigida e anunciada, no próprio dia da recuperação, no

dia 18 de outubro de 2017, no que se referia às munições de 9mm;

p) Apurou que a PJM solicitou ao MDN a emissão de um comunicado público sobre a recuperação do

material, o que não foi aceite;

q) Apurou que o comunicado da PJM teve, por confirmação em audição do MDN, uma colaboração

meramente técnica do gabinete do MDN e só no plano da estruturação do texto;

r) Apurou que o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional se referiram à recuperação do material

tendo como suporte o comunicado da PJM;

s) Apurou que os documentos recebidos na Comissão registam uma significativa discrepância entre o

material efetivamente recuperado e a lista do material furtado, comunicada pelo Exército, bem como a lista do

material recuperado, entregue pela PJM ao Ministério Público, a 29 de junho de 2018, nomeadamente, entre

outros elementos, no que respeita aos LAW, em vez de quarenta e quatro (44) LAW furtados, foram afinal

cento e vinte e quatro (124) LAW, segundo o Diretor-Nacional da PJ, conforme expresso na ata da UCAT do

dia 18 de Julho de 2018;

t) Apurou que a PJ, entidade que coadjuva o Ministério Público na investigação criminal do caso de

Tancos, apenas teve acesso ao material apreendido no dia 29 de maio de 2018, colocando em causa a

inspeção judiciária e impedindo-a de poder confrontar outros elementos, conforme expresso na ata da UCAT

do dia 18 de Julho de 2018;

u) Apurou que a PJ protestou e expressou o desagrado pela atuação da PJM, na reunião seguinte da

UCAT;

7 – Responsabilidades governativas

a) Apurou que o Ministério da Defesa Nacional fez um reporte da evolução da situação, através do

documento «Tancos – Factos e Documentos», onde, em pormenor, deu conta do histórico e das

medidas estruturais adotadas;

b) Apurou que, havendo a orientação por parte da tutela em priorizar os investimentos na componente

operacional, em detrimento da componente fixa, o que se refletiu na degradação dos PNT, o poder

político, particularmente na Reforma 2020, determinou as opções do exército e colaborou para a

situação que se verificou em Tancos;

c) Apurou que não ficou provado que, em algum momento, se tenha verificado qualquer interferência

política na ação do Exército ou na atividade da PJM;

d) Apurou que o diretor da PJM, em regime de informalidade, tentou implicar o Chefe de Gabinete do

Ministro da Defesa Nacional e o Chefe da Casa Militar do Presidente da República sobre a forma de

investigação tendo em vista a recuperação do material de guerra;

e) Apurou que os documentos entregues no MDN, mesmo não tendo assinatura, data ou timbre, continham

informação pertinente;

f) Apurou que a Sr.ª Procuradora-Geral da República deu nota ao MDN de comportamentos ilegais por

parte da PJM, mas que dessa comunicação não resultou solicitação de procedimento disciplinar, nem

veio mais tarde a resultar qualquer comunicação da PGR, ainda que informal, sobre a abertura de um

qualquer inquérito-crime;

g) Apurou que, não obstante o MDN ter conhecimento dos factos descritos em f), não tomou qualquer

medida para um cabal esclarecimento da situação;

h) Apurou que o MDN não determinou, entre outubro de 2017 e outubro de 2018, qualquer processo de

auditoria à ação da PJM, tendo-o feito unicamente na sequência de informação, por parte da Sr.ª PGR,

das razões que levaram às detenções do diretor da PJM e do Major Vasco Brazão;

i) Apurou que o Senhor Primeiro-ministro só teve conhecimento, em 12 de outubro de 2018, através do

seu Chefe de Gabinete, dos documentos que haviam sido entregues ao Chefe de Gabinete do MDN;

j) Apurou que o Sr. Primeiro-Ministro não teve conhecimento prévio de qualquer outra informação sobre o

achamento do material furtado para além da que era do conhecimento dos diversos órgãos de

soberania.