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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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2 – O comportamento no dia e dias seguintes ao furto

a) A CPI apurou que não foram cumpridas as Normas de Execução Permanente determinadas para a

presença no perímetro nem foram respeitadas as orientações para que se cumprissem as rondas

obrigatórias, chegando-se à situação de ter havido uma ausência de visualização do perímetro e de

realização de patrulhas no terreno durante mais de 20 horas;

b) Apurou que o Exército não conseguiu identificar, de forma clara, o período e a forma em que se verificou

a intrusão, restando que essas circunstâncias possam ser esclarecidas em sede de investigação

criminal;

c) Apurou que os intrusos conheceriam bem o «campo» e que tal invasão só foi eventualmente possível

com ajuda e/ou participação de elementos em serviço naquele dia;

d) Apurou que a informação sobre o sucedido em Tancos deveria, dada a gravidade da situação e as

implicações internacionais que tal poderia causar, ter chegado pelas vias oficiais e em tempo útil ao

Sistema de Informações da República Portuguesa e ao Sistema de Segurança Interna;

e) Apurou que o Exército não teve conhecimento de «informação» chegada à Polícia Judiciária, meses

antes, sobre a possibilidade de um eventual furto de armamento e/ou munições no território próximo de

Leiria ficando, por isso, impedido de assumir medidas de segurança complementares;

f) Apurou que houve, por parte do pessoal que estava de serviço, uma desvalorização da ocorrência e a

prestação de falsas declarações aos investigadores;

g) Apurou que foram determinadas medidas de verificação/fiscalização de pessoal, material e segurança

unicamente no Regimento de Engenharia n.º 1;

h) Apurou que o ex-CEMGFA, Gen. Pina Monteiro, apenas foi informado, por se encontrar numa reunião

internacional, ao início do dia seguinte à deteção do furto do material dos PNT;

i) Apurou que foram tomadas medidas céleres relativas à transferência do material existente em Tancos

para outras unidades, tendo sido determinado um investimento substancial na segurança e sido feito um

inventário completo das existências.

3 – O comportamento no âmbito da investigação nos meses seguintes

a) A CPI apurou que o procedimento inicial de reporte à PJM se afigurou rápido e aparentemente dentro

das regras determinadas;

b) Apurou que a PJM fez o que lhe competia ao reportar à PJ a situação e pedindo que fossem acionados

os mecanismos internacionais de alerta;

c) Apurou que uma parte da estrutura de topo do Exército se afirmou desconfortável com determinações

que tivessem como objetivo a informação pública e a verificação das decisões e acontecimentos por

parte dos órgãos de soberania e de agentes políticos;

d) Apurou que a decisão de «exoneração» dos Comandantes, anunciada pelo CEME na comunicação

social e sem o devido enquadramento legal, foi contestada pelo Comandante das Forças Terrestres e

pelo Comandante de Pessoal tendo em conta o impacto que a mesma poderia ter na coesão do

Exército, questionando as competências exclusivas do mesmo Chefe a quem competia, por lei, assumir

as medidas que julgava impor-se;

e) Apurou que foram apresentados, pelo ex-CEME, diferentes fundamentos a fim de justificar a exoneração

dos cinco comandantes de unidade, razões que se identificaram como «estratégia de comunicação»,

«transparência/preservação da investigação» e «desleixo»;

f) Apurou que o Comandante das Forças Terrestres contactou a Casa Militar do Presidente da República

para impedir a exoneração dos comandantes;

g) Apurou que nenhum dos tenentes-generais responsáveis diretamente pelo ocorrido, Comandante das

Forças Terrestres e Comandante da Logística, se demitiram no momento seguinte ao furto de Tancos;

h) Apurou que uma parte da estrutura do Exército tentou limitar o apuramento e responsabilidade na

hierarquia como já havia acontecido em situações anteriores de gravidade manifesta;