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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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ilegítimo! De todo! Portanto, não podemos deixar de olhar, infelizmente, e a poder ser verdade o que

neste momento é invocado sobre a forma como foi recuperado o material militar, é impossível

dissociarmos o conceito de informador, de simulação, de acordo com autores de furto, etc. Mas quando

a informação me foi transmitida foi estritamente no quadro de um modus operandi.»

(…)

«O Sr. Prof. Dr. José Alberto Azeredo Lopes: — Olhe, Sr. Deputado, tenho uma relação muito

tranquila e serena com a autoridade do Ministério Público. Tenho uma relação muito tranquila e muito

serena com o princípio da separação de poderes. Aliás, não é princípio da separação de poderes, é

princípio da separação e interdependência dos poderes. Isto para sermos um bocadinho mais precisos

naquilo que dizemos, porque, muitas vezes, achamos que a separação é uma espécie de casulos sociais

que existem, sem que os poderes possam falar entre si.

Tenho, em terceiro lugar, um património que exprimo, sem qualquer espavento, de, nos anos em que

estive em funções públicas, sempre ter sido até um bocadinho excessivo, às vezes, reconheço, na

comunicação e na denúncia ao Ministério Público de factos que contendam com aquilo que pode

representar a prática de um ilícito criminal.

Portanto, desde o setor empresarial do Estado, desde questões internas que não interessa estar

agora a convocar, como se fossem penachos, tenho um historial que, admito, como alguns amigos me

dizem, pode ser um bocadinho excessivo. Não é desconfiado, mas é um bocadinho excessivo.

Isto porque considero que mais vale pecar por excesso do que pecar por defeito nestas situações.

Não para proteção do titular do órgão em causa, mas porque realmente é assim que as coisas devem

funcionar.

Portanto, tivesse eu percebido, para além desta ilegalidade, que de facto o é, mas já verificada pela

Sr.ª Procuradora, há aqui um elemento que é crucial: não vou, evidentemente, pôr-me a discorrer sobre

se teria sido positivo a Sr.ª Procuradora dar-me a conhecer a existência do inquérito crime. Não vou. É

muito fácil…

Se peço que não façam comigo uma espécie de rewind para fazer uma leitura atualista daquilo que

eram comportamentos não exigíveis no passado, não vou fazer o mesmo evidentemente àquilo que acho

que a Sr.ª Procuradora tinha o direito de fazer que era informar-me da existência de um inquérito-crime.

Acho que a posição do Governo, infelizmente, é muito demonstrativa do total desconhecimento dos

factos que vieram a ser conhecidos, porque justamente a perceção que ficava era a de que um conflito

não resolvido entre polícias prejudicava a investigação criminal.

Portanto, se me perguntar se hoje teria dito ou insistido, como insisti em relação à importância de se

avançar na determinação de quem são os responsáveis, se soubesse o que estava em causa, talvez

tivesse serenamente esperado que estes processos que, aparentemente decorreram em paralelo, se

concluíssem. Compreende?

Acho que é absolutamente óbvio em termos de comunicação, de tomadas de posição do Governo e

não só do Governo, que estávamos realmente convencidos de que era importante avançar na

investigação criminal. Leia-se: no apuramento sobre quais eram os responsáveis pela autoria do furto.

É isso que lhe posso dizer. Falo por mim e, se falo por mim, por maioria de razão, falo pelo Governo,

porque eu, por razões evidentes, tive sempre mais conhecimento direto destes factos do que,

evidentemente, qualquer outro colega e mesmo do que o Sr. Primeiro-Ministro.»

6 – As considerações do Sr. Primeiro-Ministro:

O Sr. Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, prestou depoimento por escrito, que se encontra em anexo a

este relatório, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo.º 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,

no sentido de se apurar o seu conhecimento relativo aos factos indicados no questionário remetido pela

Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades do furto do material militar

ocorrido em Tancos.