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29 DE JUNHO DE 2019

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Novamente a posteriori, e questionado sobre se a informação que recebeu do seu Chefe do Gabinete no

dia 20 de outubro de 2017, sobre a existência de um informador e a questão da chamada, na margem sul,

para o piquete da PJM, não lhe terá suscitado dúvidas, o Professor Azeredo Lopes responde que «as dúvidas

foram poucas», uma vez que já sabia do facto de a PJM não ter seguido as regras determinadas pela

Procuradora-Geral da República.

Aliás, acrescenta ainda que o facto de essa informação estar presente no documento, revela que, à data da

sua elaboração, esse era um dado desconhecido para quem o elaborou, uma vez que não andou a dizer «aos

quatro ventos que tinha recebido um telefonema da Sr.ª Procuradora-Geral da República», portanto,

efetivamente «quem fez aquele documento não sabia, não podia saber que a Sr.ª Procuradora já me tinha

dado a conhecer a sua posição muito clara sobre este assunto».

Por isso mesmo, não havendo dúvidas sobre o assunto, continuou à espera da extração formal do que

tinha sido a conversa que teve com a Procuradora-Geral da República. O facto de, ainda assim, a Procuradora

não ter dado a conhecer ao Ministro a abertura de um inquérito-crime, não pode, no entanto, ser visto como

negativo, uma vez que essa seria uma clara violação dos princípios da separação e interdependência de

poderes.

Entende-se que essa acabou por se revelar a atitude mais correta, quer da parte da Procuradoria-Geral da

República, quer da parte do Ministro da Defesa, quer do seu Chefe do Gabinete, uma vez que, tendo em conta

o que aconteceu um ano depois (com a detenção e constituição de arguidos), uma participação disciplinar ou

até mesmo uma comunicação ao Major Brazão e ao Coronel Luís Vieira, no encontro supradescrito, de que os

seus procedimento seriam «ilegais», naqueles dias, poderia colocar em causa toda a investigação posterior –

a Operação Húbris, que ao longo de um ano se desenrolou e culminou, em 25 de setembro 2018, com a

constituição de 18 arguidos que estiveram direta ou indiretamente envolvidos nas diligências que levaram a

que o material aparecesse, a 18 de outubro de 2018, na Chamusca.

As seguintes intervenções do Professor Azeredo Lopes ilustram as considerações anteriores:

«O Sr. Prof. Dr. José Alberto Azeredo Lopes: — Já percebi o sentido da pergunta, Sr. Deputado. Mas

a minha vastíssima experiência ainda não me faz ter o dom da clarividência. As dúvidas foram poucas,

embora isto não signifique nada de muito positivo. Primeiro aspeto: já o conhecia, já sabia isso, mas

confirmou-se, de facto, que a PJM não tinha seguido as regras determinadas pela Sr.ª Procuradora.

Já procurei explicar porque é que era algo que — aliás, é interessante vermos isso situando-o no

tempo — quem tiver feito aquele documento não podia saber. Não podia saber porque não andei a dizer

aos quatro ventos que tinha recebido um telefonema da Sr.ª Procuradora-Geral da República.

Portanto, quem fez aquele documento não sabia, não podia saber que a Sr.ª Procuradora já me tinha

dado a conhecer a sua posição muito clara sobre este assunto.

Em segundo lugar, não tendo dúvidas sobre esse aspeto, continuei à espera que houvesse extração

formal daquilo que tinha sido a conversa que tive o gosto de ter com a Sr.ª Procuradora-Geral da

República. Não tive dúvidas também sobre a existência de um informador.

Mas, cuidado! Porque, quando falamos do informador estamos a falar de informador e não de acordo

com autores de furto, de simulação da existência do informador. Senão, teríamos de chegar à conclusão

que, de cada vez que houver uma situação que envolva investigação criminal com informador, estamos a

falar de encobrimento!? Não estamos com toda a certeza.

E, havendo um informador, nunca vi uma polícia normal a dar a conhecer a existência dele. Nunca vi!

Minto, minto e minto com grande pena! Porque, infelizmente, no processo das messes da Força Aérea,

chegou à imprensa e achei isso absolutamente lamentável. Houve alguém que teve a coragem de

denunciar a quem de direito uma determinada situação e muito infelizmente, muito lamentavelmente

essa pessoa foi exposta publicamente.

Se achei anormal e muito mau o que aconteceu nesse processo e, oiça, atendi a esse processo

porque foi aquele que contendia com a minha área de governação, mas espero que não haja muitos

casos desses. Suponho que a regra, quando existe um informador, é a de que ele não seja divulgado.

Um exemplo que, aliás, pode considerar abusivo, mas não é, nem é malicioso: sabemos que estes

factos foram essencialmente conhecidos pela Procuradoria e pelo Ministério Público, com base numa

denúncia anónima. Se tivesse sido um informador a dar essa informação? É ilegítimo? Não, não é