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29 DE JUNHO DE 2019

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i) Apurou que as demissões do Comandante das Forças Terrestres e do Pessoal se deveram menos a

qualquer questão de respeito institucional ou de defesa dos valores militares e mais a uma latente

incomodidade na estrutura cimeira do ramo;

j) Apurou que tenentes-generais assumiram, nos tempos imediatos à sua passagem à reserva, um

posicionamento de promoção ativa de instabilidade na estrutura do Exército e uma permanente tentativa

de descredibilizar o CEME e o MDN;

k) Apurou que a reintegração dos comandantes exonerados, assumida como tentativa de pacificação do

Exército, não só não teve o efeito pretendido, como ampliou a contestação ao CEME;

l) Apurou uma contradição entre as razões apresentadas pelo ex-CEME para justificar a sua demissão,

indicando ao Presidente da República razões pessoais, à estrutura do Exército razões políticas e à CPI

razões que se prenderam com a LPM;

m) Apurou que os processos de averiguação e de inquérito abertos se limitaram a verificar o

comportamento de um oficial, um sargento e um praça, que o resultado se limitou a repreensões e

retenções temporárias, sanções consideradas menores e que a hierarquia não foi sujeita a qualquer

apuramento de responsabilidades de forma ampla, exigente e criteriosa;

n) Apurou que o CEME não tinha confiança pessoal e profissional no Comandante das Forças Terrestres e

que se faziam ouvir, na estrutura superior do Exército, muitas críticas em relação ao atual processo de

nomeação das chefias militares por não contemplar o necessário envolvimento do Conselho Superior do

Ramo;

o) Apurou a existência, na estrutura superior do Exército, de críticas aos governos por não afetarem os

necessários recursos ao cumprimento das missões, com exceção das missões internacionais.

4 – Da segurança do Estado

a) Apurou que do conhecimento de incidentes de furtos de material militar em bases de países aliados, não

resultou a determinação de medidas específicas por parte do SIRP;

b) Apurou que falhou a circulação de informação entre serviços (designadamente no universo SSI) e que a

reação integral só se verificou 24 horas após o acontecido;

c) Apurou que o Sistema de Informações da República Portuguesa entendeu, tendo em conta os padrões

internacionais e no que se refere ao terrorismo, que não havia razões para proceder à alteração do nível

de ameaça para o país, apesar de terem sido adotadas medidas de reforço da segurança interna;

d) Apurou que tendo em conta o material de guerra furtado, mesmo tendo em consideração que uma parte

se encontrava obsoleto, o grau de letalidade seria elevado, caso fosse utilizado;

e) Apurou que o Sistema de Segurança Interna, designadamente através dos contactos no âmbito da

UCAT, não considerou haver necessidade de avaliar formas de promover um reforço de segurança,

designadamente em infraestruturas críticas;

f) Apurou que a UCAT acompanhou o evoluir da situação e não entendeu serem necessárias medidas

relativas à participação das forças e serviços de segurança em novos procedimentos resultantes do

furto de Tancos.

5 – O comportamento da Polícia Judiciária Militar

a) A CPI apurou que o procedimento inicial da PJM, relativamente ao reporte à PJ, seguiu as

determinações legais existentes;

b) Apurou que a PJM sempre entendeu que se tratava de um crime de natureza militar e que deveria ser

esta entidade a promover e dirigir a investigação;

c) Apurou que tal não decidiu o Ministério Público ao entregar a investigação integral à PJ com a

colaboração da PJM;

d) Apurou que esta situação conduziu ao descontentamento da PJM, levando o seu diretor a não aceitar

essa determinação;

e) Apurou que a PJM tardou permanentemente em proceder ao envio dos elementos necessários e

solicitados pela PJ para efeitos de investigação criminal;