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29 DE JUNHO DE 2019

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4. O Parlamento considera que o Governo e as Forças Armadas, no âmbito da Lei de Programação das

Infraestruturas, devem dar prioridade ao reforço e garantia da segurança do material militar e das instalações;

5. O Parlamento recomenda que seja continuado o programa SICAVE de forma a garantir uma cobertura

eficaz, através de meios complementares de vigilância, das instalações consideradas vitais nas Forças

Armadas;

E – Ao nível da relação com o SIRP e com o SSI

1. A Assembleia da República entende que compete aos Chefes do Ramos a informação permanente ao

CEMGFA, de todas as questões que, pela sua natureza, impliquem com a Segurança do Estado ou a

Segurança Interna;

2. A Assembleia da República indica que, no âmbito das ocorrências com material de guerra, a

comunicação ao SIRP e ao SSI se deve efetuar com prioridade máxima, não ultrapassando os 30 minutos, e

sempre através dos mais altos responsáveis dos departamentos do Estado;

3. A Assembleia da República entende que deverá ser procedimento a ter em conta a troca de

informações autorizadas sobre incidentes de segurança de qualquer grau ou natureza, em complexos,

instalações, estabelecimentos ou infraestruturas militares em geral, por via do CISMIL/EMGFA, uma vez que

os mesmos, em condições de manifesto risco, podem por em causa a segurança nacional e/ou internacional;

4. A Assembleia da República verá como importante que os Sistemas de Informações da República e de

Segurança Interna, em conjunto com a Procuradoria-Geral da República assumam, com os Ramos e através

do CEMGFA, um procedimento de comunicação e intervenção célere em questões que impliquem com a

situação de segurança das instalações e material militar no território português ou no âmbito das operações

das forças destacadas.

F – Ao nível da Polícia Judiciária Militar

1. O Parlamento exorta o Governo a ponderar a realidade da PJM e avaliar, com urgência, a sua lei

orgânica;

2. O Parlamento considera que deve ser ponderada a nomeação, como Diretor da PJM, de cidadão civil ou

militar, com reconhecida formação e experiência na área da investigação criminal;

3. O Parlamento avaliará como positiva a circunstância do Diretor da PJM ser de nomeação livre do

Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional e por um período de cinco anos só renováveis uma vez;

4. O Parlamento considera que a formação dos inspetores da PJM deve ser completamente revista e deve

ser valorizada a parceria com a PJ na formação avançada dos recursos da mesma PJM;

5. O Parlamento entende que a Procuradoria-Geral da República deve assumir cabalmente e sem margem

de interpretação arbitrária, aquando de despacho de atribuição de processo, as circunstâncias em que se

procede à participação de outras forças e quando estejam em causa crimes no universo militar ou das forças

de segurança;

6. O Parlamento considera que a Polícia Judiciária Militar deve observar as melhores práticas dos países

da Aliança Atlântica quando se trate da formação para a investigação e das práticas de investigação de crimes

de natureza militar.

ANEXOS

I – Documentação rececionada pela Comissão

II – Resposta do Primeiro-Ministro

III – Relatório da discussão e votação do relatório final, incluindo propostas de alteração apresentadas

pelos grupos parlamentares

IV – Transcrição das declarações de voto apresentadas na reunião de 19 de junho

V – Declarações de voto escritas