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16 DE JULHO DE 2022

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A UTAO entende ainda partilhar algumas «ilações relevantes para o futuro do SNS», considerando que a

situação económico-financeira do SNS é largamente influenciada pela dimensão e abrangência dos serviços

prestados, pelos meios financeiros disponibilizados e pelo nível de gestão. Para adequar os meios financeiros,

humanos e de infraestruturas é necessário ter presente o âmbito e a dimensão dos serviços que são, atualmente,

prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, identificando o que funciona bem, assim como as melhorias

necessárias a introduzir. Paralelamente, compete aos poderes legislativo e executivo a definição das alterações

a introduzir no futuro, com base numa estratégia de médio-prazo para o setor da saúde. Após este apuramento,

é fundamental adequar os meios necessários, financeiros e humanos à dimensão e ao nível de serviços que se

pretende facultar aos utentes. No que concerne aos meios financeiros, para além das transferências que visam

o investimento em infraestruturas, será fundamental disponibilizar verbas que possibilitem ao SNS, anualmente,

obter resultados de exploração equilibrados (sem prejuízos), evitando as recorrentes injeções de capital.

Finalmente, e não menos importante, para que o SNS seja otimizado, é necessário, por um lado, interiorizar o

papel importante que a gestão tem neste processo, e simultaneamente providenciar as melhores condições para

prossecução de objetivos de desempenho que forem previamente estabelecidos.

O relatório considera que o contexto COVID-19 dificulta a perceção dos meios financeiros necessários para

o equilíbrio do SNS. Nos anos que antecederam a pandemia COVID-19, nomeadamente no período de 2014 a

2019, o Serviço Nacional de Saúde acumulou prejuízos e consequentes injeções de capital refletindo uma

suborçamentação sistemática, apesar do incremento anual nas dotações para este sistema. O exercício de 2020

foi desenhado, inicialmente, para a obtenção de um resultado equilibrado em termos operacionais, tendo a

dotação anual sido incrementada de modo significativo. No entanto, os impactos do combate do SNS à pandemia

penalizaram as comparações com o cenário previsto inicialmente.

O relatório dá conta do impacto direto, na ótica da contabilidade pública, das medidas COVID-2019 em 2020,

que no caso da saúde se situou em 952 M€. No que diz respeito ao ano de 2021, o Relatório UTAO n.º 2/2022,

de 22 de fevereiro, referente à execução em contabilidade pública do ano de 2021 quantifica o impacto destas

medidas no sector da saúde em 1845 M€. Assim, os exercícios de 2020 e 2021 do SNS, de cariz excecional,

por via dos impactos registados em contexto COVID-19, não permitem a perceção adequada dos meios

financeiros necessários para a sustentabilidade do SNS. Adicionalmente, o exercício de 2022 será afetado,

ainda, com a imputação de alguns encargos por via da pandemia COVID-19 e simultaneamente, pelo esforço

adicional que decorrerá da necessidade de recuperação do nível de serviços que não foram executados devido

ao desvio de recursos para combater a pandemia. Assim, a definição dos meios financeiros, anualmente

necessários para um SNS sustentável, é um exercício mais complexo por via do contexto COVID-19, mas não

deve servir de pretexto para um menor empenho na resolução desta situação de desequilíbrio sistemático.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, o deputado autor do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a CGE2020, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

Não deixo, no entanto, de partilhar com a Comissão de Saúde a minha opinião de que a Assembleia da

República deverá refletir sobre mecanismos que assegurem a discussão atempada da CGE (estamos já em

junho de 2022, quando a CGE de 2021 já foi entregue na Assembleia da República) e por outro lado que o faça

de uma forma mais profunda e até como forma de preparar a discussão orçamental do ano seguinte.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Saúde, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, a CGE2020 (acompanhada dos pareceres do TdC, do CES e da UTAO) para elaboração do parecer

nas áreas de competência desta última.

Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório sobre