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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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a CGE 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem o

setor da Saúde, deve ser remetido à COF, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para posterior

debate em plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Jorge Seguro Sanches — O Vice-Presidente da Comissão, João Dias.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

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COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte I – Nota introdutória

Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas

que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação».

Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2020 (CGE 2020), o Tribunal de Contas (TC)

emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre a CGE

2020, incluindo a Conta da Segurança Social (CSS).

Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) disponibilizou o Relatório n.º 5/2022,

intitulado Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020 e o Conselho Económico e Social (CES) enviou à

Assembleia da República o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, emitido no âmbito das suas

competências próprias e aprovado no Plenário do CES de 11 de janeiro de 2022.

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) solicitou à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão (CTSSI), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), a emissão de parecer sobre a CGE 2020, a remeter à COF até ao dia 17 de

junho de 2022, de forma a poder ser integrado no relatório daquela Comissão Parlamentar.

A CTSSI distribuiu a elaboração do parecer à Sr.ª Deputada Cristina Sousa, do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

De modo a corresponder ao solicitado pela COF, é emitido o presente parecer, que incide exclusivamente

sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSSI incluídas na CGE 2020, em especial as

atinentes ao trabalho e segurança social.

A elaboração do presente parecer tem por base o Documento CGE 2020, incluindo a CSS, apresentado pelo

Governo, bem como os pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.