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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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âmbito destas transferências, refira-se o aumento da receita obtida com a transferência do «Adicional ao IMI»,

visando o financiamento do Fundo de Estabilização financeira da Segurança Social (FEFSS), em (+)180,8

milhões de euros face a 2019»5.

Ainda que, fruto da pandemia, a receita de contribuições e quotizações tenha tido, no ano em análise, um

contributo negativo para a evolução da receita (menos 0,7%, ou seja, uma descida de 135,6 milhões de euros),

é de registar a atualização da retribuição mínima mensal garantida, de 600 para 635 euros, que alargou a base

de incidência, efeito positivo sobre a receita, que contrasta com os efeitos negativos da contração do mercado

de trabalho.

Já no âmbito da despesa, para o acréscimo de 3324,6 milhões de euros verificado concorre nomeadamente

a despesa paga em pensões, que ascende a 17.971,3 milhões de euros (sem o Regime Substitutivo Bancário e

BPN), mais 3,3% face ao ano anterior (ou seja, mais 572,2 milhões de euros), ou o aumento da despesa com o

Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego e medidas de Apoio ao Emprego, na ordem dos

326,8 milhões de euros.

No seu parecer, o CES «observa e valoriza aumentos verificados em algumas prestações, com o objetivo de

reforçar a segurança social num ano muito difícil, destacando a revisão extraordinária dos montantes das

pensões e a melhoria na proteção às pessoas com deficiência», mas também «observa, porém, que baixou a

despesa com o RSI (-2,4%) e com o CSI (-2%), provocada pela diminuição do número de beneficiários»6.

Quadro 3 – Execução Orçamental da Segurança Social

5 CGE 2020 – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Vol. I Tomo I, pág. 405. 6 CES – Parecer sobre a conta Geral do Estado 2022, pág. 31.