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16 DE JULHO DE 2022

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à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, bem como à Comissão de

Ambiente e Energia (CAENE) para elaboração de parecer setorial.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 11.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal

de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho

Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31

de março).

1. Análise Setorial – Ambiente e Ação Climática

A Conta Geral do Estado 2020 começa por apresentar o contexto macroeconómico que enquadra a avaliação

do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O presente parecer, não sendo exaustivo nem

ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua análise nos principais indicadores revelados no

ponto 16 do Capítulo IV. Políticas Setoriais para 2020 e Recursos Financeiros denominado «Ambiente e Ação

Climática (PO17)».

Considerando o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional2, a missão do

Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em 2020, consistiu em «formular, conduzir, executar e avaliar as

políticas do ambiente, ordenamento do território, cidades, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de

passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima, conservação da natureza, energia e geologia, numa

perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial».

Neste sentido, é sublinhada a preponderância do Fundo Ambiental, designadamente no apoio a projetos nas

áreas da mitigação, incluindo projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e

indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e

resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental, conforme previsto

no Programa do Governo.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social começa por abordar os recursos utilizados.

A este respeito, revela que o valor agregado de despesa total consolidada dos orçamentos de atividades e

projetos, expurgados os valores cativos e dos fluxos intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 3028,3

milhões de euros e uma execução de 1820,2 milhões de euros, o que se traduz numa taxa de execução da

despesa total consolidada face à dotação corrigida de 60,1%.

Relativamente aos Serviços Integrados (SI), é referido que a dotação ajustada apresentou o valor de 535,4

milhões de euros, ficando a sua execução pelos 460 milhões de euros e, no que respeita aos Serviços e Fundos

Autónomos (SFA), que a dotação ajustada registou um valor de 3101,6 milhões de euros, sendo a sua execução

de 1894,9 milhões de euros.

A consolidação entre subsetores (fluxos intraprograma) foi de 608,7 milhões de euros de orçamento ajustado

e a execução de 534,8 milhões de euros.

O Relatório destaca, ainda, que, no total do orçamento consolidado, as despesas de capital pesam 52,7% e

as despesas correntes 47,3% e que, na execução, as despesas de capital têm um peso de 32,9% no global dos

gastos, enquanto as despesas correntes representam 67,1% do total da execução.

O quadro que se reproduz é disto ilustrativo, apresentando os valores da despesa por classificação

económica.

2Vide o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o Regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.