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16 DE JULHO DE 2022

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Parte I – Considerandos

Nota introdutória

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2020 (CGE) deu entrada na Assembleia da República no

dia 30 de junho de 2021 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, bem como à

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (CCCJD) para elaboração de parecer sectorial.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 12.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2020, dos respetivos anexos e dos Pareceres do Tribunal

de Contas (TC), da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) e do Conselho

Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento de Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31

de março).

Refere-se ainda que o relatório da Conta Geral do Estado começa por apresentar o contexto

macroeconómico que enquadra a avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2020. O

presente parecer, não sendo exaustivo nem ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua

análise nos principais indicadores revelados no ponto 11 do Capítulo IV. Políticas Setoriais para 2020 e Recursos

Financeiros denominado «Cultura (PO12) e no ponto 13 «Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar»

(PO14), que integra a despesa pública relativas às áreas da juventude e do desporto.

Análise setorial

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social destaca que em consequência do impacto da

pandemia de COVID – 19 a atividade económica mundial registou em 2020 uma quebra sem paralelo nas

décadas mais recentes.

O referido relatório sublinha que o PIB mundial registou uma redução de 3,3%, em termos reais, após uma

década de expansão caraterizada por um crescimento médio de 3,7%.

O comércio mundial de bens e serviços contraiu-se mais do que a atividade económica, diminuindo

abruptamente, cerca de 9%, face ao ano transato.

Com o objetivo de conter os efeitos negativos das medidas de confinamento sobre a situação financeira das

famílias, das empresas e do sistema financeiro, bem como de criar as condições para uma mais rápida

recuperação económica e social, foram implementadas, na generalidade dos países, várias medidas de política,

nomeadamente monetária e orçamental.

No que se refere à política orçamental, a generalidade dos Governos tomou medidas de apoio aos sistemas

de saúde, à liquidez das empresas e aos rendimentos das famílias.

Na União Europeia (UE), as medidas nacionais foram complementadas por ações concertadas a nível da

União.

O Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social sublinha que a economia portuguesa também

conheceu a maior recessão desde que há registos, com uma diminuição do PIB de 7,6%, em termos reais.

Este resultado terá sido mitigado pelas medidas tomadas pelo Governo de apoio à economia e ao emprego,

às empresas e às famílias.

O referido Relatório refere que a contração do PIB foi mais acentuada do que a verificada na média dos

países da área do euro (-6,6%), traduzindo-se numa interrupção na trajetória de convergência que a economia

nacional prosseguia há quatro anos consecutivos (com um crescimento médio anual de 2,7%, que compara com

1,9% na área do euro).

Apesar de significativa, a queda do PIB português foi menor do que a verificada em outros países europeus,