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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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reservas e ênfases que incidem sobre a legalidade, a correção financeira dos valores reportados e o controlo

interno, o Tribunal formulou 51 recomendações e procedeu ao seguimento de 54 recomendações formuladas

no PCGE 2018, nenhuma se dirigindo em especial ao Ministério do Ambiente e Ação Climática.

Não obstante, importa salientar que o Tribunal de Contas considera importante integrar os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 nos documentos orientadores das políticas públicas, «de modo

a reforçar o compromisso com esses objetivos e permitir a monitorização qualitativa do contributo das medidas

e políticas, bem como dos documentos do processo orçamental, identificando os recursos financeiros

associados à sua implementação»3.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, o deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre as

matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Ambiente e Energia a Conta Geral do

Estado 2020, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, para

elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que o presente parecer

sobre a Conta Geral do Estado 2020 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com

a alínea c), do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2022.

O Deputado relator, Hugo Pires — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do BE, do PAN e do L, e a

abstenção do PCP, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

3Cfr. Recomendação 51 (página 284).