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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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Parte IV – Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui que:

1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas

que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação.»

2. Incumbe à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir, nos termos regimentais aplicáveis,

o competente parecer à Conta Geral do Estado de 2020, incluindo a relativa à da Segurança Social.

3. O presente parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do âmbito específico de intervenção da

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão incluídas na CGE 2020, em especial as atinentes ao

Emprego e Segurança Social, e visa constituir um contributo para o Relatório final que se encontra em fase de

elaboração na Comissão de Orçamento e Finanças.

4. Na elaboração do presente parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2020, incluindo a Conta da

Segurança Social, apresentado pelo Governo, e os Pareceres do TC, da UTAO e do CES.

5. O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Cristina Sousa — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

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COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III- Conclusões

Parte I – Considerandos

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»1.

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2020 deu entrada na Assembleia da República no dia 30

de junho de 2021 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

1Cfr. alínea d)