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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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seus relatórios de apreciação da Conta Geral do Estado desde 2017. O Tribunal de Contas apresentou as

mesmas conclusões na auditoria realizada à implementação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental

(Relatório n.º 11/2021), concluindo que a ultrapassagem sistemática dos limites de despesa pelos programas

orçamentais ‘Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar’ e ‘Saúde’ resulta de uma suborçamentação

crónica, e apelando a uma programação orçamental realista.»

Os PO13 e PO14 estão também entre os com maior utilização da reserva orçamental – 97,3% e 93,2%,

respetivamente.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2020, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Educação e Ciência, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2020 (CGE 2020), a fim de esta

elaborar o competente parecer.

Acompanharam os pareceres do Tribunal de Contas «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» –,

aprovado em 10 de dezembro de 2021 (incluindo o «Anexo – Exercício do Contraditório»), do Conselho

Económico e Social – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020» -, aprovado em 11 de janeiro de 2022,

e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República – «Relatório UTAO n.º 5/2022 –

Apreciação da Conta Geral do Estado de 2020», datado de 28 de março de 2022.

Apreciados os documentos acima citados, a CEC é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral

do Estado de 2020, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem

os setores da Educação, Ciência e Ensino Superior, deve ser remetido à COF, nos termos do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições para posterior debate em plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.

A Deputada autora do parecer, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 14 de junho de 2022.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I

Introdução