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16 DE JULHO DE 2022

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Enquadramento e metodologia

A pandemia COVID-19

O OE2020

O relatório da CGE 2020 relativamente às áreas desta Comissão (PO 16 – Saúde)

Despesa por medidas

Atividade Assistencial

Recursos Humanos

Parecer do Tribunal de Contas Parecer do Conselho Económico e Social Relatório da UTAO

Parte II

Parecer do Deputado relator

Parte III

Conclusões

Parte I

Introdução

O Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Recorde-

se que o XXII Governo Constitucional havia tomado posse, na sequência de eleições, a 26 de outubro de 2019,

facto que levou a que a aprovação do OE2020 tivesse sido atrasada nos seus prazos legais.

Menos de quatro meses depois da entrada em vigor do OE2020, foi publicado o orçamento suplementar,

aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 27 de julho.

É sobre esse OE2020 e aquele exercício que se debruça esta Conta Geral do Estado – como principal

documento de prestação de contas. A CGE compreende o conjunto das contas relativas às entidades que

integraram o perímetro do Orçamento do Estado, um relatório, as demonstrações orçamentais e financeiras e

as notas às demonstrações orçamentais e financeiras. Com efeito, a execução do OE é fiscalizada pelo Tribunal

de Contas e a Assembleia da República precedendo parecer daquele tribunal aprecia e aprova a Conta Geral

do Estado, incluindo a da segurança social.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

(CGE) deve ser apresentada pelo governo até ao dia 15 de maio do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo

o Tribunal de Contas de emitir parecer até 31 de dezembro (prazo que será encurtado a partir de 2023 para 30

de setembro).

Tendo a CGE2020 sido distribuída à 9.ª Comissão Parlamentar, foi nomeado relator o subscritor deste

relatório, em reunião da Comissão de Saúde realizada a 7 de junho de 2021, com a menção de o mesmo dever

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 17 de junho de 2021.

Nos termos do n.º 3 do artigo205 do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão

Parlamentar de Saúde aprovar o respetivo parecer sobre a CGE2020, relativamente aos indicadores da

execução orçamental no setor da saúde.

Enquadramento e metodologia

Constata-se que a CGE2020 se encontra acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2020» -, aprovado em 10 de dezembro de 2021, do parecer do Conselho

Económico e Social (CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020», aprovado em 11 de janeiro de

2021, da audição em sede de COF do CES (em 7 de junho de 2022), e ainda do parecer da Unidade Técnica

de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO), datado de 28 de março de 2022, a fim de ser

elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da Comissão de Saúde.

Para a elaboração deste parecer, foi analisado o documento «Conta Geral do Estado 2020», foram tidos em

consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos e já antes referidos.

O presente parecer – de caracter descritivo – centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem as áreas que esta comissão parlamentar acompanha.