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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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Ministro das Finanças e à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021, o Conselho Económico e Social (CES) destaca que os

efeitos da COVID-19 também se fizeram sentir, fortemente, em 2021. Apesar disso, o CES «saúda o esforço e

o sacrifício dos e das portuguesas neste período, a entrega abnegada dos e das profissionais de saúde, desde

logo do SNS, dos trabalhadores e das trabalhadoras em geral e de todas as pessoas que contribuíram para

manter o funcionamento da economia e das instituições, em situações de grande dificuldade.»

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

parecer opta por não emitir a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2021, nos termos do n.º 3

do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Saúde, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, a Conta Geral do Estado de 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do

Conselho Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas competentes.

Apreciados os documentos disponíveis, a Comissão de Saúde conclui que o presente parecer sobre a

Conta Geral do Estado de 2021, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que

compreende o setor da saúde, deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os

grupos parlamentares as suas posições para posterior debate em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2023.

A Deputada autora do parecer, Joana Cordeiro — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e do BE, na reunião

da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Nota introdutória

A Constituição da República Portuguesa (Constituição) prevê na alínea d) do artigo 162.º que compete à

Assembleia da República, no âmbito das suas funções de fiscalização, «Tomar as contas do Estado e das