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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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taxa de execução de 44,4 % (336,1 M€) do orçamento corrigido, justificada pelo facto destas despesas serem

cofinanciadas por fundos comunitários cuja cobrança integral nem sempre se concretiza. Neste âmbito, a

execução em investimentos foi de 41,7 % (289,1 M€) e em transferências de capital de 86,9 % (1,5 M€).

No total, o orçamento consolidado executado apresentou, no ano de 2021, uma taxa de 89,8 % face ao

orçamento corrigido.

A aquisição de bens e serviços é o grupo com maior peso no total da despesa corrente consolidada

(56,4 %), destacando-se as despesas com produtos químicos e farmacêuticos (2017,3 M€), os produtos

vendidos nas farmácias (1501,4 M€) e o material de consumo clínico (680,6 M€), bem como os encargos com

as parcerias público-privadas, no total de 734,4 M€ (valor não consolidado).

Relativamente à atividade assistencial, salienta-se na CGE 2021 que a alteração do perfil demográfico da

população portuguesa, a inovação tecnológica e a existência de cidadãos cada vez mais exigentes e com

maiores expectativas em relação ao seu estado de saúde, são fatores que se refletem de forma direta na

procura de cuidados de saúde e na elevada diferenciação do SNS como um todo.

O documento refere que se tem vindo a assistir ao reforço da rede prestadora de cuidados de saúde

primários (CSP), através do aumento do número de unidades de saúde familiar (USF) e de unidades de

cuidados na comunidade (UCC). Entre 2014 e 2021, o número de USF passou de 418 unidades em 2014 para

599 em 2021 (+43 %), e o número de UCC passou de 237 unidades em 2014 para 268 no mesmo período.

Embora o ano de 2020 e o início de 2021 tenham ficado especialmente marcados pelo impacto da

pandemia da COVID-19, verificou-se um crescimento no total das consultas médicas, por via do aumento das

consultas médicas não presenciais, que registaram um crescimento acumulado, face a 2019, de 100 % em

2020 e de 118 % em 2021.

A atividade programada e realizada com contactos presenciais registou, em 2021, um decréscimo, quando

comparada com o período pré-pandemia, contudo superior ao verificado no ano transato.

Relativamente à atividade hospitalar, e não obstante o impacto da pandemia que se continuou a registar,

em especial no início de 2021, com a necessária afetação de recursos à doença COVID-19, a CGE 2021

refere uma recuperação face a 2020 e a superação de alguns indicadores de 2019, destacando-se as

intervenções cirúrgicas (+22,4 % em 2021, face a 2020) e as consultas médicas (+11,6 %).

Os serviços de internamento verificaram um aumento de 7,3 % no número de doentes saídos, face ao ano

anterior, e o número de sessões de hospital de dia apresentou uma recuperação de 158 mil sessões, ou seja,

13,7 %, totalizando um número muito próximo do registado em 2019.

No que respeita à despesa por medidas, na execução do orçamento do ano de 2021, verifica-se que a

despesa total não consolidada atingiu os 33 296,3 M€, apurando-se uma despesa total consolidada de 12

904,3 M€.

A CGE 2021 salienta ainda que:

• Na medida «020 – Administração e Regulamentação» (194,7 M€), que representa 0,6 % da despesa não

consolidada da execução do Programa, conclui-se que as entidades com maior relevância no total são o

Infarmed (55,9 M€), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (81,8M€), a Administração Central

do Sistema de Saúde (24,4 M€) e a Direção-Geral da Saúde (17,5 M€).

• A medida «021 – Investigação» (47,4 M€), que comporta a despesa não consolidada com a promoção e

desenvolvimento da atividade de investigação científica orientada para as necessidades em saúde

pública, e representa 0,1 %, está afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge,

IP.

• A despesa não consolidada com «Hospitais e Clínicas» (25 445 M€), medida que representa 76,4 % da

execução orçamental, inclui a execução das entidades do SNS e as transferências da ACSS para os

hospitais pertencentes ao setor empresarial do Estado.

• A medida «023 – Serviços Individuais de Saúde» (5098,4 M€) representa 15,3 % da execução orçamental

não consolidada, onde se destacam os pagamentos efetuados pelas administrações regionais de saúde

ao setor convencionado relativamente aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)

e à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, bem como os pagamentos que respeitam a

medicamentos (incluindo os produtos vendidos em farmácias privadas).

• A medida «073 – Parcerias Público-Privadas» (734,4 M€) representa os encargos não consolidados com