O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 64

102

Quadro V6

Na análise da execução por medidas do programa, efetuada em termos de despesa não consolidada,

destaca-se a medida «017 – Educação – Estabelecimentos de Ensino não Superior», que, envolvendo 6897,3

milhões de euros, representa 88,4 % da despesa total não consolidada.

Esta medida abrange a despesa dos estabelecimentos públicos de ensino (pessoal e funcionamento), bem

como a despesa com as atividades/projetos e ações inerentes ao sistema educativo: Inclui a despesa com a

gratuitidade dos manuais escolares, com a requalificação e modernização das escolas dos ensinos básico e

secundário e as transferências para os municípios no âmbito da descentralização de competências, para o

ensino particular e cooperativo – no quadro dos contratos de patrocínio, associação, simples e de

desenvolvimento – e as transferências para escolas profissionais privadas ao abrigo de contratos-programa.

Da análise do Relatório do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração

Financeira do Estado7, realça-se que as auditorias realizadas pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência, no

âmbito das ações de controlo financeiro, envolvendo as vertentes orçamental, económica, financeira e

patrimonial permitiram destacar os seguintes resultados:

• A organização e funcionamento dos serviços auditados ao nível do controlo interno não é habitualmente

suportada num manual de SCI (sistemas de controlo interno), em particular para as áreas de maior

risco, como as aquisições de bens e serviços e a cobrança e arrecadação de receitas próprias;

• O cumprimento do CCP (Código da Contratação Pública) apresenta em regra deficiências na seleção do

procedimento a adotar para contratar, de onde se destaca o recurso extensivo ao ajuste direto

simplificado por parte das escolas/agrupamentos de escolas do ensino não superior;

• A ausência de recursos humanos qualificados em matéria de gestão, acompanhamento e controlo

orçamental, situação que assume particular pertinência nas escolas e agrupamentos de escolas face ao

aumento da complexidade de gestão destas entidades em virtude dos sucessivos processos de

agregação de escolas;

• A ausência ou grande insuficiência quer na criação quer na atualização do inventário das escolas e

agrupamentos de escolas.

6 Cf. Tomo I – Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social da Conta Geral do Estado de 2021, página 310. 7 Tomo II da Conta Geral do Estado de 2021.